PGR questiona autonomia de legislações sobre duração de órgãos provisórios de partidos. Gerir estruturas temporárias: eleições internas, ausência diretoria eleita, princípios democráticos e republicanos, alternância de poder, partidária legitimidade, organização interna.
O requerimento de evidência do ministro Flávio Dino resultará na apreciação em sessão presencial da demanda apresentada pela PGR que interpela a legitimidade dos partidos políticos em determinar o tempo de vigência de suas instâncias temporárias. Até o momento, não foi estabelecida uma data específica para a deliberação no plenário físico.
No segundo parágrafo, é crucial analisar a legitimidade do sistema partidário em meio a essas discussões. A busca por maior transparência e legitimidade partidária é essencial para fortalecer a democracia e a representatividade dos cidadãos. É fundamental que a legitimidade do sistema seja constantemente avaliada e aprimorada para garantir a eficácia das instituições políticas.
Reflexão sobre a Legitimidade Política dos Órgãos Provisórios
Em meio às estruturas temporárias dos partidos políticos, os órgãos provisórios desempenham um papel crucial na gestão e organização interna, especialmente quando a diretoria eleita não está presente. A sua função é garantir a continuidade e o funcionamento do partido até a realização de eleições internas para a escolha dos seus dirigentes permanentes.
Até o momento do destaque, somente o relator, ministro Luiz Fux, havia se manifestado no plenário virtual em relação à ADIn proposta pela PGR. A solicitação ao STF era clara: uma interpretação conforme ao artigo 1º da EC 97/17, que modificou o artigo 17, §1º da CF.
A Procuradoria-Geral da República pleiteava a imposição de um limite máximo de 120 dias para a vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos, alinhando-se com a resolução 23.571/18 do TSE, que versa sobre a organização interna das agremiações partidárias.
A discussão sobre a autonomia dos partidos para determinar a duração de seus órgãos provisórios será amplamente debatida no plenário físico do STF, conforme apontado pelo ministro Fux. Ele ressaltou a importância de que essa autonomia seja exercida em conformidade com os princípios democráticos e republicanos, que exigem a alternância de poder e a realização de eleições periódicas.
O ministro destacou a semelhança da controvérsia com um caso anterior, a ADIn 6.230, que tratava da autonomia partidária em um contexto de lei federal. O STF, nesse julgamento anterior, já havia decidido pela inconstitucionalidade da duração de até oito anos para os órgãos provisórios, reforçando a necessidade de respeitar a alternância de poder como pilar da democracia intrapartidária.
Ao aplicar os mesmos fundamentos ao caso em questão, o ministro Fux enfatizou que a ausência de democracia interna compromete a autenticidade das agremiações e a legitimidade do sistema político como um todo. Seu voto, pela parcial procedência da ação, visa garantir que a autonomia dos partidos na definição da duração de seus órgãos provisórios esteja em sintonia com os princípios democráticos e republicanos, assegurando a realização de eleições periódicas e a alternância de poder em prazos adequados.
Fonte: © Migalhas
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