Laudos com resultados divergentes sobre a capacidade do réu de compreender o crime. Jurados escolhem absolvição com medida de segurança reconhecida.
Com a presença de laudos que apresentam conclusões distintas sobre a capacidade do réu de entender que cometeu um crime, a decisão dos jurados de absolvê-lo não pode ser vista como contrária às evidências do processo.
Além dos laudos, é importante considerar outros elementos, como pareceres, relatórios e avaliações, para se chegar a uma conclusão justa e imparcial sobre o caso em questão.
Laudos Médicos e Decisão Judicial
Apenas um de três laudos médicos emitiu parecer sobre a capacidade do réu de compreender que estava cometendo crime. Com base nesse resultado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu negar provimento à apelação do Ministério Público estadual em relação à absolvição imprópria reconhecida em favor de um homem acusado de homicídio qualificado.
Absolvição Imprópria e Medida de Segurança
Na absolvição imprópria, o réu é isento de pena, mas sujeito a alguma medida de segurança. Neste caso específico, foi determinada a internação em hospital psiquiátrico pelo prazo mínimo de três anos.
Os argumentos do MP-SC para anular o julgamento basearam-se na alegação de que a decisão é manifestamente contrárias à prova dos autos, uma vez que dois relatórios atestaram que o réu possuía plena capacidade de entendimento e determinação no momento dos fatos. Os jurados tiveram acesso a três laudos, e embora tenham concordado que o acusado apresentava algum distúrbio psicológico, divergiram quanto ao diagnóstico e à capacidade do réu de compreender a natureza criminosa do ato.
Decisão Judicial e Laudos Médicos
O relator, desembargador Roberto Lucas Pacheco, destacou que a escolha dos jurados em acolher o laudo que isentava o acusado não configurava ilegalidade. Segundo ele, os jurados tiveram acesso a todos os laudos produzidos e optaram pela versão que indicava que o réu não possuía capacidade de compreender a natureza criminosa de seus atos, nem de agir de acordo com essa compreensão.
Portanto, a decisão não foi contrária às provas apresentadas nos autos, mas sim uma escolha feita pelos jurados com base nas evidências disponíveis. A decisão foi proferida no âmbito do processo AP 5011137-93.2021.8.24.0039.
Fonte: © Conjur
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