Desembargador considera justificativas para prisão preventiva e medidas cautelares como mera ilação imprópria, em casos de crimes de lavagem e associação criminosa com movimentações financeiras.
O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão decidiu revogar a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, concedendo uma liminar que suspendeu as medidas cautelares que envolviam a retenção de seu passaporte e o porte de arma de fogo. Essa decisão foi tomada no âmbito de um inquérito policial que investiga crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, que inicialmente havia levado à prisão do artista.
A decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão foi um alívio para Gusttavo Lima, que estava sujeito a uma determinação de detenção que poderia ter levado a um longo período de encarceramento. No entanto, com a revogação da prisão preventiva, o cantor pode agora aguardar o desfecho do inquérito sem a necessidade de estar recluso. A liberdade é um direito fundamental e, nesse caso, foi restabelecida graças à decisão do desembargador. A justiça deve ser sempre imparcial e justa.
Prisão Preventiva Revogada
A prisão de Gusttavo Lima foi decretada após suspeitas de envolvimento em transações financeiras suspeitas, realizadas por meio de sua empresa em uma operação que investiga jogos de aposta, conhecidos como ‘bets’. No entanto, a defesa do cantor argumentou que a prisão cautelar foi decretada sem a observância dos requisitos legais, uma vez que não havia fatos contemporâneos que justificassem tal medida. Além disso, alegaram que as movimentações financeiras não provavam a participação direta do cantor em atividades ilícitas e que as medidas cautelares impostas pelo juízo de primeira instância eram desproporcionais.
A detenção de Gusttavo Lima foi questionada pela defesa, que argumentou que a reclusão do cantor não era necessária, uma vez que não havia risco de fuga ou de continuidade das investigações. Além disso, a defesa destacou que as medidas cautelares impostas, como a suspensão do passaporte e do porte de arma, eram excessivas e não estavam justificadas.
Decisão do Desembargador
O desembargador responsável pelo caso reconheceu a falta de elementos concretos que justificassem a prisão preventiva e a manutenção das medidas cautelares. A decisão ressaltou que o embarque de Gusttavo Lima em uma viagem internacional, acompanhado de investigados no processo, ocorreu antes da decretação das prisões preventivas desses mesmos investigados, o que afastaria a suspeita de favorecimento à fuga.
Além disso, o relator considerou que a fundamentação utilizada para a prisão preventiva e as demais medidas cautelares era genérica, sem a demonstração de fatos específicos que configurassem risco à ordem pública ou a continuidade das investigações. A decisão destacou que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas.
Revogação da Prisão Preventiva
Assim, o desembargador revogou a prisão preventiva de Gusttavo Lima e as medidas cautelares impostas anteriormente, incluindo a suspensão do passaporte e do porte de arma de fogo, foram afastadas. A decisão determinou, ainda, que o cantor responda ao processo em liberdade. O caso tramita em segredo de Justiça e o processo é identificado como 0000008-65.2024.8.17.9902.
A decisão do desembargador também destacou que a prisão preventiva não é uma medida adequada para crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, uma vez que não há risco de fuga ou de continuidade das investigações. Além disso, a decisão ressaltou que as medidas cautelares impostas devem ser proporcionais ao crime cometido e não podem ser utilizadas como uma forma de punição antecipada.
Fonte: © Migalhas
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