Magistrado concluiu que agentes da PM/SP não agiram com dolo, cumprindo diretrizes profissionais, destacou normatização da Unidade de Pronto Atendimento da Promotoria Militar.
Em uma decisão recente, o juiz de Direito Ronaldo João Roth, da 1ª auditoria Militar Estadual de São Paulo/SP, absolveu os policiais militares acusados de tortura após amarrarem um homem preto por cordas, supostamente por furtar duas caixas de bombons. A decisão do magistrado gerou controvérsia, pois muitos questionam se os policiais militares realmente agiram de acordo com as normas éticas e legais.
Segundo o juiz, os agentes não agiram com dolo e cumpriram ‘diretrizes profissionais’. No entanto, muitos especialistas em direitos humanos argumentam que a ação dos PMs foi excessiva e violou os direitos do homem. A justiça deve ser imparcial e proteger os direitos de todos. Além disso, é fundamental que os policiais sejam treinados para lidar com situações de forma ética e respeitosa, evitando a violência desnecessária. A segurança pública deve ser garantida com respeito aos direitos humanos.
Entendendo o Caso de Tortura Alegada
Em junho de 2023, um suspeito foi submetido a uma abordagem policial que resultou em prisão por furto. Durante a ocorrência, policiais militares o amarraram com corda pelos pés e mãos. Um vídeo feito por uma testemunha mostra o suspeito sendo levado para uma Unidade de Pronto Atendimento, onde é possível vê-lo no chão enquanto os policiais estão em pé. Em seguida, ele é arrastado pelo chão por um dos agentes para dentro de uma sala e, posteriormente, carregado por dois policiais que o seguram pela corda e pela camiseta. Ainda amarrado, ele é colocado no porta-malas de uma viatura.
As imagens geraram indignação pública e foram comparadas a métodos de tortura empregados durante o regime militar. A Promotoria Militar de São Paulo denunciou seis policiais militares, alegando que a contenção física do suspeito ultrapassou os limites do aceitável, configurando tortura. O Órgão destacou que o caso gerou comparações com práticas de tortura do passado, como o ‘pau de arara’, um método usado durante a ditadura militar brasileira para imobilizar presos.
Defesa dos Policiais e Decisão Judicial
Em defesa, os policiais argumentaram que o uso de cordas foi necessário devido à agressividade do suspeito, que, segundo eles, resistia à prisão e ameaçava pegar a arma de um dos agentes. No entanto, o magistrado concluiu que os agentes amarraram o homem ‘por necessidade comprovada, do meio de fortuna que dispunham, de amarrar as pernas da vítima, isso diante da violência e estado comportamental anormal e alterado do civil’. A maneira com que o suspeito foi imobilizado tinha como objeto impedir que ele pudesse usar qualquer membro com finalidade agressiva.
O magistrado também afirmou que a utilização de amarras, por corda, quando para a imobilização, é ‘medida legal prevista’ na normatização da PM/SP, o que ‘desnatura por completo o tipo penal [tortura] imputado na denúncia’ contra os agentes. Além disso, o juiz destacou que o homem não foi agredido, conforme exame de corpo de delito e prontuário médico. Os procedimentos corretos (ainda que excepcionais) usados diante da necessidade de imobilização e condução do civil a UPA e ao DP, em virtude da prisão daquele em flagrante delito por furto não acarretaram nenhuma lesão corporal, muito menos qualquer sofrimento ou dor, o que descaracteriza o tipo penal da tortura.
Fonte: © Migalhas
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