Ex-prefeito e esposa enfrentam desembargadores de TRT de Recife: valor inicial considerado excessivo em instância superior. Unanimidade de desembargadores: danos morais, primeira turma, expediente, andar, janela, assembleia de Pernambuco, Lei Miguel. Mãe, avó, cachorro, elevador, patroa. Valor inicial: excedeu, danos: morais.
A Justiça de Trabalho em Pernambuco determinou na última quarta-feira (15) a redução para R$ 1 milhão da indenização que o ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sergio Hacker e sua esposa, Sari Corte Real, devem pagar à família do menino Miguel, que faleceu em 2020.
A mãe de Miguel, Mirtes, e sua avó, Maria Santana, receberão o valor total de R$ 1.000.000 como compensação pelos danos morais causados pela morte do menino. A decisão da Justiça em reduzir o valor da indenização foi baseada no entendimento de que o montante inicialmente estipulado era excessivo. A família decidiu recorrer da sentença anterior, que determinava o pagamento de R$ 2 milhões, considerando o impacto financeiro para os condenados. A patroa de Mirtes, Sari, foi condenada por deixar Miguel sozinho no elevador do apartamento, resultando em sua queda do quinto andar até o nono andar, pela janela, enquanto ela passeava com seu cachorro.
Justiça e indenização para família de Miguel
Uma decisão importante foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, em Recife, relacionada a um caso que envolve justiça, trabalho e redução de indenização. O casal condenado ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais teve seu valor reduzido por unanimidade dos desembargadores, que consideraram o montante anteriormente estipulado como excessivo.
Mirtes e Renata, mãe e avó de Miguel, respectivamente, serão beneficiadas com a nova decisão, recebendo R$ 500 mil cada uma, totalizando R$ 1 milhão em indenização. Elas também terão a possibilidade de recorrer da decisão, caso desejem.
No dia 2 de junho de 2020, em meio ao fechamento das escolas devido à pandemia de covid-19, Mirtes precisou levar Miguel, de 5 anos, para o trabalho na residência do ex-prefeito. Enquanto realizava suas tarefas como empregada doméstica, a patroa, Sari, solicitou que Mirtes saísse para passear com o cachorro da família, deixando o menino no apartamento.
Infelizmente, durante a ausência da mãe, Miguel foi autorizado pela patroa a entrar sozinho no elevador, que o levou do quinto andar ao nono andar, onde ocorreu o trágico acidente. A partir desse evento, a assembleia de Pernambuco aprovou a Lei Miguel, que estabelece a proibição de crianças menores de 12 anos utilizarem elevadores desacompanhadas.
A justiça sendo feita para a família de Miguel é um passo importante na busca por reparação dos danos morais causados pela negligência que resultou na perda do garoto. Espera-se que essa decisão traga um pouco de alívio para Mirtes, Renata e todos os envolvidos nesse triste episódio.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo