Jurisprudência do STJ considera abusiva taxa de juros remuneratórios que ultrapassa em 10% a taxa média do BC, caracterizando onerosidade excessiva e violação do princípio da pacta sunt servanda.
A jurisprudência brasileira é unânime em relação à existência de abusividade nos juros remuneratórios que superem em 10% a média de mercado, calculada pelo Banco Central. Isso significa que, quando os juros ultrapassam esse limite, podem ser considerados abusivos e, portanto, passíveis de revisão.
Além disso, é importante considerar que as taxas de juros podem variar significativamente dependendo do tipo de operação financeira e do prazo de pagamento. Nesse sentido, é fundamental que os consumidores estejam atentos aos encargos e percentuais aplicados, pois podem impactar significativamente no valor final da dívida. É fundamental ler atentamente o contrato antes de assinar, para evitar surpresas desagradáveis no futuro. A transparência é essencial para evitar abusos e garantir que os consumidores sejam tratados de forma justa.
Limitação de Juros em Contrato: Entendimento do Juiz
O juiz Cyd Carlos da Silveira, da Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, julgou procedente o pedido de uma cliente para revisar a taxa de juros de um financiamento. O contrato de adesão firmado por ela junto a uma financeira estabeleceu juros de 2,64% ao mês e 36,71% ao ano, o que foi considerado excessivo pelo magistrado.
A revisão dos termos do contrato foi justificada pelo juiz com base no princípio de evitar a onerosidade excessiva à parte considerada hipossuficiente, colocando de lado o princípio da pacta sunt servanda. Ele destacou que a estipulação de juros remuneratórios acima de 12% ao ano, por si só, não indica abusividade e que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação imposta pela Lei de Usura.
No entanto, o juiz também ponderou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é admitida a revisão dos juros em caso de abusividade. Nessas situações, o abuso é constatado quando há taxa significativamente acima da média praticada pelo mercado, que é delimitada pelo Banco Central. A taxa média do BC é um parâmetro importante para determinar a razoabilidade dos juros.
Revisão dos Juros e Taxas
O magistrado citou precedentes da Justiça estadual para determinar a revisão dos juros do contrato para um índice equivalente à taxa média do BC, acrescida de 10%. Assim, os juros devem ficar em 2,14% ao mês e 28,66% ao ano. Além disso, o juiz também determinou a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A financeira ainda assumirá custas e honorários da parte vencedora, fixados em 10% sobre o valor da causa. A decisão do juiz é um exemplo de como os juros excessivos podem ser limitados em contratos de financiamento. A taxa de juros é um fator importante a ser considerado ao firmar um contrato, e a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser utilizada para determinar a razoabilidade dos juros.
A atuação do advogado Lucas Matheus Soares Stülp, do escritório Lucas Stulp Advogados, foi fundamental para a cliente obter a revisão dos juros do contrato. O processo 5040380-23.2024.8.24.0930 é um exemplo de como a justiça pode ser feita em casos de juros excessivos.
Fonte: © Conjur
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