Venda de animais em lojas fora de shoppings permitida desde que cumpram plano de prevenção para resgate imediato em caso de enchentes.
Depois das inundações que resultaram em fatalidades humanas e de animais no Rio Grande do Sul, a Cobasi teve que interromper a comercialização de pets em unidades situadas em centros comerciais por todo o Brasil. A determinação partiu da magistrada Patricia Antunes Laydner, da 20ª vara Cível de Porto Alegre/RS, que ressaltou a importância de proteger a vida e o bem-estar dos animais.
Os animais, como seres sencientes, são frequentemente vítimas de tragédias naturais e precisam de nossa compaixão e cuidado. A decisão da justiça em favor dos animais destaca a necessidade de respeitar sua dignidade e garantir que não sejam tratados como meras mercadorias. É fundamental lembrar que os animais merecem ser protegidos e amados, independentemente das circunstâncias da tragédia.
Associação Instituto Amepatas e Deputado Federal Celio Studart movem ação civil pública por danos ambientais e maus-tratos a animais
A ação civil pública movida pela Associação Instituto Amepatas e pelo deputado Federal Celio Studart visa responsabilizar a empresa por danos ambientais e maus-tratos a animais desde o incidente ocorrido em 17/5/24, quando a unidade da Cobasi localizada no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre/RS, foi inundada, resultando na morte de 38 animais destinados à venda.
DPE/RS solicita R$ 50 mi à Cobasi por morte de animais em alagamentos
Segundo os autores, a empresa foi negligente ao priorizar a transferência de equipamentos eletrônicos para o mezanino, enquanto os animais foram deixados no subsolo, sem resgate. A Cobasi contestou a ação, alegando ausência de provas e o perigo de irreversibilidade dos efeitos de decisão liminar desfavorável, além de defender seu histórico de cuidados com os animais.
Juíza determina suspensão do comércio de animais em lojas de shoppings centers pela Cobasi
A magistrada, ao deferir parcialmente a tutela de urgência, destacou a crescente conscientização da sociedade acerca da dignidade dos animais e de sua capacidade de sentir dor e sofrimento. Citando o código Ambiental do Rio Grande do Sul, que reconhece os animais como seres sencientes, a juíza determinou a proibição da venda de animais em lojas da Cobasi situadas em shoppings centers, impondo multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Conscientização sobre os cuidados com animais em situações de desastre
A decisão permitiu a manutenção da venda de animais em estabelecimentos fora de shoppings, desde que a empresa implemente plano de contingência e treinamento de equipes para resgatar animais em situações de desastre, sob pena de revisão da decisão caso haja descumprimento das obrigações assumidas.
Mobilização durante as enchentes no Rio Grande do Sul destaca a importância de cuidar e proteger os animais
A mobilização para resgatar animais durante as recentes enchentes no Rio Grande do Sul foi mencionada pela magistrada como exemplo de conscientização coletiva sobre a importância de cuidar e proteger os animais. A sociedade atribui um valor crescente aos animais, reconhecendo-os como seres sensíveis que sofrem e merecem proteção. Isso é evidenciado pelos esforços realizados durante as recentes enchentes no Rio Grande do Sul, em que foram empreendidas diversas ações de salvamento dos animais vítimas da tragédia.
Prazo para transferência de animais das lojas localizadas em shoppings
A Cobasi tem um prazo de cinco dias para transferir os animais das lojas localizadas em shoppings. O processo em questão é o 5108087-63.2024.8.21.0001.
Fonte: © Migalhas
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