Segundo a Lei 12.764/2012, pacientes com autismo não podem ser impedidos de participar de planos privados de assistência.
Conforme a Lei 12.764/2012, um indivíduo com autismo não pode ser barrado de aderir a planos privados de saúde devido à sua condição de pessoa com deficiência (PcD) autista.
É fundamental garantir que as pessoas com autismo tenham acesso aos mesmos direitos e benefícios de saúde que qualquer outra pessoa, respeitando as suas necessidades específicas dentro do espectro do autismo (TEA).
Decisão Judicial Protege Pacientes com Autismo em Ação Civil Coletiva
Magistrada constatou que rés vinham excluindo autistas de seus planos. Assim, a 1ª Vara Cível de Brasília, em liminar, na última semana, proibiu uma operadora de planos de saúde e uma empresa gestora de serviços de saúde de excluírem pacientes com autismo — exceto em casos de inadimplência ou conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Deverão ser reestabelecidos, em até três dias após solicitação formal dos beneficiários, os planos de saúde dos clientes com autismo que já foram excluídos pelas rés. A ação civil coletiva movida por um instituto e uma organização não-governamental (ONG) em prol de todos os beneficiários autistas dos planos prestados pela operadora e administrados pela gestora resultou na decisão favorável.
O advogado Max Kolbe, responsável pela ação, explicou que as empresas vinham rescindindo contratos de forma unilateral após diagnósticos de autismo e recusando a contratação de planos para consumidores com esse transtorno. A juíza Simone Garcia Pena destacou a importância da lei de 2012 e de uma nota da ANS que proíbe a ‘seleção de riscos’ no atendimento, na contratação ou na exclusão de beneficiários de planos de saúde.
A magistrada ressaltou que a jurisprudência é contrária ao encerramento da cobertura a pessoas em tratamento médico prescrito. Ela confirmou que as rés vinham cancelando planos de clientes com autismo e destacou o risco de que tais pessoas ‘fiquem desamparadas nos cuidados essenciais ao quadro médico, com incalculáveis prejuízos à condição basilar de sua dignidade e à saúde’.
Por isso, a decisão judicial visa proteger os pacientes com autismo, garantindo-lhes acesso aos serviços de saúde necessários para sua qualidade de vida. A ação civil coletiva demonstra a importância de assegurar que os direitos dessas pessoas sejam respeitados, evitando discriminação e exclusão indevida.
Nesta terça-feira (28/5), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), anunciou um acordo verbal com operadoras para suspender cancelamentos unilaterais de planos de saúde de pessoas em tratamento de doenças graves e do TEA. A proteção dos direitos dos pacientes com autismo é fundamental para garantir sua dignidade e bem-estar.
Fonte: © Conjur
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