Juíza Maysa Urzêdo, 1ª Vara Cível Iturama, processo resolução mérito, contato mensagens captação cliente, ação declaratória nulidade rescisão contrato suspensão.
A magistrada Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, tomou a decisão de extinguir um processo sem resolução de mérito, ao constatar que a parte autora não possuía vínculo pessoal com o advogado que a representava, sendo a procuração adquirida de forma irregular por meio do WhatsApp.
O papel do advogado como patrono do cliente é fundamental para garantir a regularidade e legitimidade do processo judicial, sendo essencial que haja uma relação de confiança e conhecimento entre as partes envolvidas. A atuação do advogado como patrono deve ser pautada pela ética e transparência, a fim de assegurar a defesa adequada dos interesses do cliente perante o Poder Judiciário.
Advogado: Captação de Cliente e Resolução de Mérito
A decisão revelou que a comunicação entre a autora e o advogado se deu unicamente por meio de mensagens, caracterizando captação de cliente, prática vetada pelo Estatuto da Advocacia. No processo, a parte autora ingressou com ação declaratória de nulidade contratual junto com restituição de valores e indenização por danos morais contra instituição bancária. Ela argumentou descontos mensais relativos a empréstimo de margem para cartão de crédito consignado, serviço que afirmou não ter contratado. Pleiteou a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução das parcelas pagas, além de indenização por danos morais de R$ 20 mil. Durante a averiguação da procuração, a juíza ordenou a intimação da autora, que informou ao oficial de Justiça não ter conhecimento pessoal do advogado que a representava, indicado por um amigo e contatado apenas via WhatsApp. Nesse contexto, a juíza concluiu pela falta de consentimento da autora em contratar o advogado, caracterizando captação indevida de clientes.
Resolução do Mérito e Atuação do Advogado
Portanto, o conteúdo da certidão de constatação de ID deixa claro que o patrono mencionado foi constituído de maneira irregular, configurando captação de clientes, prática expressamente proibida pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB (Lei 8.906/1994). A juíza determinou a extinção do processo sem resolução de mérito. Os encargos processuais e despesas foram atribuídos ao advogado indicado na procuração, conforme estabelece o art. 104, §2º, do CPC/15. A sentença também ordenou o envio de cópias ao CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para ciência das atividades do advogado envolvido. O Parada Advogados atuou como patrono do banco no caso. Processo: 5002781-68.2024.8.13.0344. Confira a decisão completa.
Fonte: © Direto News
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