27ª Vara Cível de SP autoriza penhora de créditos em sites de aposta em ação judicial de execução contra devedor.
A 27ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo determinou, em um processo de execução, a penhora de valores mantidos pelo devedor em plataformas de apostas online, também chamadas de bets. O juiz expediu ofícios a dez empresas de apostas virtuais solicitando dados sobre possíveis créditos em nome do executado, conforme a decisão judicial.
Além da penhora dos créditos nas bets, a decisão judicial também autorizou medidas como bloqueio, arresto e apreensão de bens do devedor para garantir a quitação da dívida. A ação de execução visa assegurar o pagamento do débito de acordo com a legislação vigente, protegendo os direitos do credor e garantindo a efetividade da justiça.
Ação Judicial para Penhora de Créditos em Sites de Apostas
Juíza determinou que empresas informem sobre possíveis créditos do devedor
A magistrada Melissa Bertolucci atendeu solicitação da instituição financeira
Objetivo é garantir retenção de valores para quitar a dívida judicial
Empresas devem aguardar ordem da juíza antes de transferir fundos
Devedor não pode dispor de seu crédito durante o processo
Decisão Judicial para Bloqueio de Ativos Financeiros
Empresas intimadas a não realizar pagamentos ao devedor
Medida visa assegurar que valores sejam suficientes para pagamento da dívida
Sites de apostas devem colaborar na liquidação dos bens encontrados
Advogado destaca importância da decisão para proteção dos direitos do credor
Avanços Judiciais para Execução de Dívidas
Peterson dos Santos elogia adaptação do Judiciário às mudanças no mercado
Satisfação com aplicação de recursos legais para garantir direitos do credor
Processo 0037543-96.2021.8.26.0100 em andamento com apoio da Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados.
Fonte: © Conjur
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