Juíza determinou reembolso integral, destacando cláusulas abusivas e falta de informação ao consumidor, violando a boa-fé contratual.
A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, decidiu pela anulação de contratos de férias compartilhadas entre dois consumidores e uma empresa de intercâmbio devido a cláusulas abusivas, que não permitiam o cancelamento e cobravam taxas sem justificação. A juíza destacou que houve uma abordagem de ‘venda emocional’, pois os consumidores foram pressionados a fechar o contrato, sem tempo para analisar o documento.
Essa decisão reforça a importância de se atentar aos termos dos contratos antes de assiná-los, evitando possíveis prejuízos. É fundamental que os acordos entre consumidores e empresas sejam justos e transparentes, respeitando as leis e garantindo a equidade nas convenções estabelecidas.
Contratos de Férias Compartilhadas: Pressão e Cláusulas Abusivas
Durante uma viagem em julho de 2023, o casal se viu envolvido em uma situação delicada envolvendo a assinatura de contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil. As abordagens insistentes por parte da empresa resultaram na assinatura dos documentos, mesmo que os serviços tenham sido utilizados apenas durante a semana gratuita oferecida no momento da contratação. Posteriormente, descobriu-se que o contrato não permitia o cancelamento, apesar de sua longa duração.
A magistrada que analisou o caso reconheceu que o casal foi pressionado e não teve a oportunidade de analisar as cláusulas contratuais de forma adequada. A relação estabelecida configurava uma situação de consumo, na qual os autores, como consumidores finais, foram submetidos a cláusulas abusivas, especialmente pela ausência de previsão de cancelamento do contrato por parte dos consumidores.
Ao examinar os documentos apresentados, verificou-se que os contratos de adesão incluíam cláusulas abusivas que exigiam dos consumidores o pagamento de parcelas mensais de valor elevado, juntamente com taxas, sem uma contraprestação adequada. A falta de clareza nas informações fornecidas aos consumidores no momento da assinatura dos contratos caracterizou uma falha no dever de informação e violação da boa-fé contratual.
A juíza ressaltou que a empresa utilizou técnicas de ‘venda emocional’, pressionando os consumidores a tomar decisões rápidas e sem a devida análise das cláusulas contratuais. A formalização dos contratos ocorreu de maneira inadequada, durante o período de férias do casal, e sob pressão, o que impossibilitou uma análise detalhada das cláusulas e suas consequências.
Diante desses fatos, a juíza determinou a resolução dos contratos, com o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Além disso, a anulação da nota promissória vinculada aos contratos foi ordenada. O escritório Engel Advogados está atuando no caso. O processo é o 1007977-77.2023.8.26.0565. Confira a decisão completa aqui.
Fonte: © Migalhas
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