A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, analisou cláusulas abusivas em contrato de consumidor.
Via @portalmigalhas | A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, invalidou contratos de férias compartilhadas entre dois consumidores e uma empresa de intercâmbio por cláusulas abusivas, que proibiam o cancelamento e exigiam taxas sem explicação.
A decisão da juíza destacou que as cláusulas presentes nos contratos eram desproporcionais e desrespeitavam o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ressaltou a importância de se firmar um acordo justo e transparente entre as partes envolvidas, visando sempre a proteção dos direitos dos consumidores.
Decisão Judicial sobre Contrato de Férias Compartilhadas
De acordo com a juíza responsável pelo caso, foi identificada uma situação de ‘venda emocional’ no qual os consumidores foram coagidos a fechar o acordo, sem tempo suficiente para revisar o contrato. No processo, o casal argumentou que durante uma viagem em julho de 2023, foram persuadidos a assinar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil após múltiplas abordagens da empresa.
Eles afirmaram ter utilizado os serviços apenas durante a semana de teste oferecida no momento da assinatura e, posteriormente, descobriram que o contrato não permitia o cancelamento, apesar de sua longa vigência. Após analisar o caso, a magistrada concluiu que se tratava de uma relação de consumo na qual os autores, como consumidores finais, foram submetidos a cláusulas abusivas, especialmente pela ausência de previsão de rescisão contratual por parte dos consumidores.
Ao examinar os documentos apresentados, verificou-se que os contratos de adesão propostos pela ré continham cláusulas abusivas que exigiam do consumidor o pagamento de parcelas mensais consideráveis, além de taxas, sem uma contraprestação adequada. A juíza ressaltou a falta de transparência nas informações fornecidas aos consumidores no momento da assinatura dos contratos, caracterizando uma falha na obrigação de informação e uma violação da boa-fé contratual.
A magistrada também apontou que a empresa utilizou técnicas de ‘venda emocional’, pressionando os consumidores a tomar uma decisão rápida e sem uma análise minuciosa das cláusulas contratuais. Além disso, a formalização do contrato ocorreu de maneira inadequada, pois os autores foram abordados durante as férias e, conforme relataram, pressionados de várias maneiras a fechar o negócio, o que impossibilitou uma análise detalhada do contrato no momento da assinatura, incluindo as consequências decorrentes dele, caracterizando assim a ‘venda emocional’.
Diante desses fatos, a juíza determinou a resolução dos contratos, com o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Adicionalmente, foi ordenada a anulação da nota promissória vinculada aos contratos.
O escritório Engel Advogados está envolvido no caso. Número do processo: 1007977-77.2023.8.26.0565. Confira a decisão na íntegra no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/413373/juiza-ve-venda-emocional-e-anula-contrato-de-ferias-compartilhadas.
Fonte: © Direto News
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