O PSB denuncia abuso de poder com uso indevido de cortes em vídeos para monetização e incentivo desequilibrado de seguidores no pleito eleitoral.
O magistrado Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona Eleitoral de São Paulo/SP, determinou a suspensão dos perfis nas redes sociais do postulante à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, por conta do abuso de poder econômico e da utilização inadequada de meios de comunicação.
A decisão do juiz visa coibir práticas irregulares que possam influenciar o processo eleitoral, garantindo a lisura e a transparência nas eleições. A suspensão dos perfis digitais do candidato demonstra a importância de respeitar as normas eleitorais para manter a integridade do pleito.
Decisão Judicial Suspende Perfis Digitais por Monetização de ‘Cortes’ de Vídeos de Campanha
Uma ação movida pelo PSB resultou na suspensão temporária dos perfis do candidato devido à promoção da monetização de ‘cortes’ de vídeos de campanha. O partido alegou que o candidato incentivou seguidores a criar e disseminar esses ‘cortes’, gerando um desequilíbrio no pleito eleitoral. A prática configurava abuso de poder econômico, pois o candidato utilizou recursos financeiros para amplificar sua presença nas redes sociais.
Prática Proibida e Uso Indevido de Redes Sociais
O candidato remunerou pessoas envolvidas na produção e divulgação dos vídeos, o que é proibido pela legislação eleitoral. Mesmo após o início oficial do processo eleitoral, tais atos continuaram. A Justiça Eleitoral suspendeu os perfis do candidato por abuso de poder econômico e uso indevido de redes sociais.
Decisão Judicial e Análise do Juiz
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz concluiu que a prática de monetização dos conteúdos causou desequilíbrio nas redes sociais. O candidato promovia um ‘campeonato’ de cortes, incentivando seguidores a alcançar mais ‘likes’ e visualizações, sendo remunerados por suas performances. O magistrado ressaltou a falta de transparência na origem do dinheiro destinado aos vitoriosos do campeonato.
Suspensão Temporária e Proibição de Remuneração
A liminar determinou a suspensão dos perfis do candidato em várias plataformas digitais, como Instagram, YouTube, TikTok e site oficial, até o final das eleições. O candidato também foi proibido de remunerar os ‘cortadores’ de seus conteúdos e teve suas atividades na plataforma Discord suspensas. O processo é identificado como 0601153-47.2024.6.26.0001. Confira a liminar para mais informações.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo