Um pai e uma mãe sempre cuidam da vida da filha, assumindo responsabilidades da figura paterna, declarou o magistrado.
No Rio de Janeiro, um pai chamado Carlos foi excluído da sucessão de bens deixados por sua filha, por indignidade. A decisão foi fundamentada na comprovação de abandono material e afetivo por parte do pai durante a vida da filha, que tinha deficiência.
Apesar de ser reconhecido como genitor legal, o pai foi considerado ausente em momentos cruciais da vida da filha, o que levou à sua exclusão da sucessão de bens. A justiça entendeu que a falta de cuidado e apoio emocional caracterizava a indignidade do pai em relação à sua filha.
Reflexão sobre a importância do pai na vida da filha
Em uma decisão judicial que ressaltou as responsabilidades da figura paterna, o juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª vara Cível de Samambaia/DF, destacou a relevância do papel do pai na vida de seus filhos. O magistrado fez uma analogia com a famosa frase de Drummond sobre as pedras no caminho, enfatizando que, para um pai e uma mãe, não há obstáculos intransponíveis quando se trata de criar e proteger seus filhos.
O juiz enfatizou que ser pai vai além da mera reprodução, é uma missão que envolve amor, carinho, proteção e presença constante na vida dos filhos. Ele ressaltou que a ausência de um pai pode deixar marcas profundas na vida de uma criança, afetando seu desenvolvimento emocional e psicológico.
No caso em questão, o pai da falecida foi considerado indigno de herdar os bens deixados por sua filha, devido à sua negligência e abandono ao longo de quatro décadas. O irmão da falecida moveu uma ação de exclusão de herdeiro por indignidade, alegando que o pai nunca prestou assistência material ou afetiva à filha, mesmo após o divórcio dos pais em 1988.
O juiz, ao analisar as provas apresentadas, concluiu que a conduta do pai configurava indignidade, justificando a exclusão da herança. Ele ressaltou que, apesar de algumas fotos em ocasiões festivas terem sido juntadas ao processo, o conjunto probatório era claro quanto à ausência do pai na vida da filha.
Ao fundamentar sua decisão na teoria da tipicidade conglobante e em precedentes do STJ, o juiz declarou o pai indigno de suceder os bens deixados por sua filha. Ele enfatizou que a justiça deve prevalecer, mesmo que isso signifique afastar a aplicação estrita da lei em casos de injustiça evidente. A importância do pai na vida de uma filha é inegável, e a negligência paterna não pode ser tolerada quando se trata do bem-estar e da proteção dos filhos.
Fonte: © Migalhas
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