O proprietário pode atuar para interromper ações que prejudiquem seu sossego, saúde e segurança, adotando medidas cautelares contra condutas antissociais.
De acordo com o artigo 1.277 do Código Civil, o proprietário de um imóvel possui o direito de intervir para cessar ações que possam causar furto ao sossego, à saúde e à segurança, resultantes do uso inadequado de uma propriedade adjacente. É fundamental que os proprietários estejam atentos a essas situações para garantir a integridade de seus bens e a tranquilidade do ambiente.
Além disso, é importante ressaltar que, em casos de furto, a apropriação indébita de bens pode gerar consequências legais severas. A proteção dos direitos de propriedade é essencial para evitar a subtração de recursos e assegurar que todos possam desfrutar de seus imóveis sem interferências indesejadas. A segurança é um direito de todos.
Decisão Judicial em Limeira
Um dos fundamentos utilizados pelo juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), foi a base para conceder um pedido de medida cautelar que visa impedir que um homem tenha acesso ao condomínio onde reside com sua mãe. O juiz determinou a proibição do homem que cometeu furtos contra os vizinhos de entrar no local.
Furtos e Insegurança no Condomínio
Conforme os registros do processo, o homem em questão tem realizado uma série de furtos, subtraindo bens dos moradores e comprometendo a tranquilidade e a segurança do condomínio. Até o presente momento, ele é responsável pelo furto de três bicicletas, um capacete e uma caixa de cerveja.
Impacto na Comunidade
Ao avaliar a situação, o juiz destacou que a documentação apresentada pelo autor da ação evidenciou que o réu vem causando um enorme transtorno aos residentes, e os furtos em série geraram um clima de insegurança no ambiente. ‘De fato, existem indícios claros que demonstram que o réu cometeu pelo menos cinco furtos de bens móveis pertencentes aos moradores do local. É inegável que se trata de uma conduta concreta antissocial e uma apropriação indébita do patrimônio alheio dos vizinhos’, registrou o julgador.
Medidas Cautelares e Consequências
Diante das evidências apresentadas, o juiz concedeu uma liminar que impede o homem de adentrar o condomínio, estabelecendo uma multa de R$ 500 em caso de descumprimento. O autor da ação foi assistido pelo advogado Kaio César Pedroso.
Detalhes do Processo
Para mais informações sobre a decisão, consulte o Processo 1011881-30.2024.8.26.0320.
Fonte: © Conjur
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