Advogado ajuizou 927 ações em MG, 824 em 2024, por uso indevido de contratos, ciência de nulidade e lide temerária.
O magistrado da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, José Paulino de Freitas Neto, determinou o encerramento de um caso contra uma empresa financeira, apontando sinais de litigância de má-fé e captação ilegal de clientes pelo advogado encarregado do processo. A sentença foi fundamentada em condutas que indicam abuso do direito de ação e utilização indevida de informações pessoais dos requerentes.
Além disso, a decisão ressaltou a prática de captação indevida de clientela, o que levou à conclusão de que a conduta do advogado violou as normas éticas da profissão. O juiz reforçou a importância de coibir a captação ilegal de clientes no âmbito jurídico, a fim de preservar a integridade do sistema judiciário e garantir a proteção dos direitos dos cidadãos. candidatos em destaque
Captação Indevida de Clientela: Práticas Abusivas no Ajuizamento Massivo de Ações
Na sentença proferida, o juiz mencionou que o advogado em questão havia ingressado com 927 ações no Estado de Minas Gerais, sendo que 824 foram protocoladas somente em 2024, revelando um padrão temerário de ajuizamento massivo de processos. Diversas dessas demandas foram direcionadas a instituições financeiras, solicitando a anulação de contratos.
O magistrado notou que as petições iniciais eram frequentemente genéricas e semelhantes umas às outras, levantando suspeitas de que os processos foram iniciados sem a devida autorização ou ciência das partes envolvidas. Outro aspecto recorrente nas ações é que a maioria dos ‘demandantes’ são indivíduos simples, com baixo nível de instrução e de idade avançada, ou seja, pessoas extremamente vulneráveis, muitas vezes sem compreender o propósito da ação e o conteúdo dos documentos que assinam, e em algumas situações, sem sequer ter conhecimento das ações movidas em seu nome.
Durante o desenrolar do processo, relatos coletados indicaram que o advogado, ou representantes de seu escritório, teriam visitado lares de beneficiários do INSS, informando sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários e oferecendo seus serviços para o ajuizamento de ações. Em várias ocasiões, os supostos clientes eram pessoas idosas, com pouca instrução e altamente vulneráveis, que não tinham conhecimento dos detalhes das ações movidas em seus nomes.
O uso indevido de informações pessoais, possivelmente obtidas de maneira ilegal, foi destacado pelo juiz como uma violação à privacidade e aos direitos garantidos pela LGPD. As condutas do advogado foram consideradas uma forma de captação indevida de clientela, prática proibida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que veda a oferta de serviços profissionais que envolvam a captação de clientela.
Além do abuso do direito de ação, a decisão apontou para o assédio processual, caracterizado pelo ajuizamento de ações infundadas e repetitivas, que consomem recursos do Poder Judiciário e contribuem para a lentidão na entrega da justiça.
O NUMOPED – Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e o CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais já haviam identificado o impacto financeiro considerável dessas práticas, acarretando custos elevados para o Estado e prejudicando a eficiência do sistema judicial.
Diante dessas constatações, o juiz optou por extinguir o processo sem resolução de mérito, de acordo com os artigos 485, incisos IV e VI do CPC, como medida para coibir a captação ilegal de clientes e proteger os interesses das partes envolvidas.
Fonte: © Migalhas
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