Decisão anulou atos na Justiça Federal, reconhecendo competência Eleitoral para delitos eleitorais e doações partidárias.
Decisão do magistrado Eleitoral José Raimundo dos Santos Costa, da 150ª Zona Eleitoral de Recife/PE, anulou um processo penal que envolvia políticos pernambucanos, alegando a completa falta de competência da Justiça Federal para julgar o caso. A controvérsia gerou debates acalorados entre políticos e juristas, levantando questões sobre a jurisdição adequada para processos envolvendo autoridades eleitas.
Essa decisão inédita provocou reações diversas entre representantes e figuras públicas, que expressaram opiniões divergentes sobre a interpretação da lei. A controvérsia em torno da competência jurídica para julgar casos envolvendo políticos é um tema complexo que continua a desafiar as normas estabelecidas, exigindo uma reflexão mais aprofundada sobre o papel das diferentes instâncias judiciais no país.
Desdobramento da Operação Turbulência
No desenrolar dos acontecimentos relacionados à Operação Turbulência, foi feita a denúncia pelo MPF de várias figuras públicas, no contexto de investigações sobre corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro. Essas práticas ilícitas estavam ligadas a repasses ilegais em campanhas do partido PSB. Inicialmente, o processo estava sob responsabilidade da 4ª vara Federal de Pernambuco.
Contudo, o juiz eleitoral, ao examinar o caso, concluiu que as apurações feitas pela Justiça Federal tinham estreita relação com delitos eleitorais, confirmados por depoimentos de colaboradores. Ele fez questão de mencionar a decisão do STF (HC 194.191 e 206.784) que estabeleceu a competência exclusiva da Justiça Eleitoral para investigar crimes ligados a doações partidárias e corrupção em campanhas eleitorais. Isso resultou na transferência do processo para a Justiça Eleitoral local, com a invalidação de atos realizados por autoridades sem competência.
A anulação da ação penal acarretou na nulidade de todos os procedimentos legais, incluindo a denúncia do MPF. O magistrado determinou a notificação do MPE e, após o trânsito em julgado, o arquivamento do caso. A ação estava em andamento na Justiça Federal de Pernambuco, porém foi anulada pelo juiz Eleitoral, que reconheceu a incompetência da esfera Federal em casos envolvendo doações partidárias.
Investigações da Operação Turbulência
A Operação Turbulência, deflagrada em junho de 2016 pela PF, teve como foco um suposto esquema de lavagem de dinheiro e desvio de verbas públicas em Pernambuco. De acordo com a PF, empresas de fachada eram utilizadas para movimentar quantias vultosas, que eram desviadas para contas de terceiros ou empregadas na aquisição de bens, incluindo aeronaves. Dentre os alvos estavam empresários e políticos, sendo parte dos recursos destinada ao financiamento de campanhas eleitorais, como a do ex-governador Eduardo Campos.
A operação resultou em detenções, apreensão de documentos e bloqueio de contas bancárias. Os advogados Pierpaolo Bottini e Thiago Ferreira, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, atuaram em defesa de um dos acusados. Processo: 0600004-09.2024.6.17.0149. Confira a sentença para mais detalhes sobre o desfecho desse caso.
Fonte: © Migalhas
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