Corregedor nacional de Justiça notificou prazo de 15 dias para prestação de informações sobre ações contra críticos. #estuproculposo deve ser responsabilizado civilmente.
O juiz do caso Mari Ferrer, Rudson Marcos, está sendo questionado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, por supostamente tentar ‘intimidar’ pessoas que se pronunciaram contra ele após o desfecho do processo.
O corregedor nacional de Justiça solicitou esclarecimentos ao juiz do caso Mariana Ferrer sobre as alegações de intimidação, visando garantir a transparência e a imparcialidade do sistema judiciário. É fundamental que a conduta do juiz do caso Mari Ferrer seja transparente e sem margem para dúvidas em relação à sua imparcialidade.
Juiz do caso Mari Ferrer enfrenta reclamação disciplinar
A reclamação disciplinar foi apresentada pela UBM – União Brasileira de Mulheres sob a alegação de que o Juiz do caso Mari Ferrer teria cometido uma falta funcional ao mover ações contra mais de 160 pessoas, incluindo artistas, políticos e influenciadores, por utilizar a hashtag ‘#estuproculposo’ nas redes sociais em relação ao julgamento do caso da influenciadora Mariana Ferrer, que foi julgado pelo Juiz em questão.
O Juiz Rudson Marcos, de SC, foi o responsável por este caso. A entidade argumenta que o magistrado está usando o Poder Judiciário para tentar restringir a liberdade de expressão e de imprensa, intimidando e responsabilizando civilmente aqueles que se manifestaram sobre o caso Mariana Ferrer, que se transformou em um movimento de luta pelos direitos das mulheres e pela credibilidade judicial em casos de violência contra a mulher.
Ações contra críticos do Juiz do caso Mariana Ferrer
Por esse motivo, a UBM requer a investigação dos acontecimentos narrados e a imposição da sanção disciplinar apropriada. Considerando a gravidade das alegações, Salomão notificou o juiz para fornecer informações no prazo de 15 dias. O processo em questão é o 0000361-07.2024.2.00.0000. Para mais detalhes, consulte o despacho correspondente.
Fonte: © Migalhas
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