A extinção da punibilidade equivale a uma absolvição para fins de promoção retroativa, mesmo sem previsão legal expressa, devido ao uso do benefício da suspensão condicional.
A promoção retroativa é um benefício concedido quando a extinção da punibilidade ocorre, equiparando-se a uma absolvição, mesmo sem previsão legal específica. A utilização desse mecanismo não deve resultar em efeitos negativos, garantindo a valorização do servidor.
Além disso, a promoção patenteada é uma forma de reconhecimento do mérito do funcionário, possibilitando uma elevação em sua carreira profissional. É importante que as políticas internas da empresa estejam alinhadas com a legislação vigente para assegurar a correta aplicação desses benefícios.
Promoção retroativa de policial militar em Minas Gerais
O caso envolvendo a promoção retroativa de um policial militar em Minas Gerais gerou discussões acaloradas. O juiz André Luíz Melo da Cunha, da Comarca de Visconde do Rio Branco (MG), determinou a retroação da promoção de um policial à graduação de 3º sargento. A situação surgiu após a conclusão do curso de formação de sargentos da Polícia Militar em dezembro de 2019, com a suspensão da promoção devido a uma denúncia na Justiça Militar mineira.
A promoção do policial foi suspensa devido à denúncia, mas ele aceitou o benefício da suspensão condicional do processo (Suspro) antes da conclusão do curso, em maio de 2019. A promoção só ocorreu em 2021, após a extinção da punibilidade e o trânsito em julgado do processo. O estado de Minas argumentou que a elevação de patente é vedada durante processos por crimes dolosos com previsão de pena máxima de reclusão superior a dois anos.
O juiz ressaltou que a suspensão condicional do processo é um instituto despenalizador que afasta o exame do fato da esfera criminal, mantendo a presunção de inocência do acusado. A decisão do juiz fortalece o princípio da presunção da inocência e determina o pagamento retroativo da remuneração devida ao policial militar em decorrência da promoção.
A advogada Mariana Félix, do escritório Cantelmo Advogados Associados, destacou que a natureza do instituto despenalizador da Suspro não traz consigo carga punitiva, não obstando o direito à promoção após o cumprimento das condições para a extinção da punibilidade. A decisão ressalta a importância de garantir os direitos dos acusados, mesmo em situações desfavoráveis como essa.
Fonte: © Conjur
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