Juiz rejeitou pedido do cantor de indenização por marca lançar linha inspirada em movimentos culturais.
O músico e compositor Caetano Veloso não receberá compensação do estilista e empreendedor Oskar Metsavaht e sua marca, a Osklen, por lançar uma coleção de produtos inspirada na Tropicália sem a permissão do artista. O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 1ª vara Empresarial do TJ/RJ, determinou que Caetano ‘não detém a propriedade do movimento tropicalista e nem mesmo do termo ‘Tropicália’.
A decisão do juiz ressalta a importância de respeitar a história e a essência do tropicalismo. O tropicalismo foi um movimento cultural que marcou a música e a arte brasileira na década de 1960, com Caetano Veloso e Gilberto Gil como figuras centrais. A Tropicália, como expressão artística, continua a inspirar gerações e a influenciar a cultura brasileira até os dias de hoje.
Discussão sobre a Associação Imediata da Tropicália
Na ação judicial, Caetano Veloso argumentou que existe uma conexão imediata e intuitiva entre o Movimento Tropicalista e a Tropicália com sua pessoa, o que poderia levar o consumidor a acreditar que o artista de alguma forma endossou silenciosamente a comercialização do produto contendo elementos dessa era. Por essa razão, ele requereu uma compensação financeira de R$ 1,3 milhão e a retirada dos produtos da linha ‘Brazilian Soul’, que fazem uso dos termos ‘Tropicália’ e ‘tropicalismo’, tanto das plataformas online quanto das lojas físicas.
Decisão Judicial e Argumentos de Defesa
O juiz responsável pelo caso afirmou que Caetano Veloso não detém a propriedade da Tropicália e, portanto, negou o pedido de indenização feito pelo músico em sua ação contra a marca Osklen. Em sua defesa, Oskar alegou que Caetano não é o dono do movimento e que a grife já prestou homenagens a outros movimentos culturais, como o Samba, a Bossa Nova, o Modernismo e a Antropofagia, entre outros.
Considerações Finais e Conclusão do Juiz
O magistrado ressaltou que Caetano Veloso não possui uma exclusividade absoluta sobre a Tropicália, uma vez que ele foi um dos cofundadores do movimento juntamente com outros artistas. Ele também destacou que o termo ‘Tropicália’ foi originalmente concebido pelo artista plástico Hélio Oiticica, e não por Caetano, tornando-se assim impossível impedir que outras pessoas se inspirem nesse movimento cultural.
Ao analisar a situação, o juiz considerou que a alegação de apropriação indevida dos elementos do movimento para a criação de uma coleção de roupas contradiz o próprio Caetano Veloso, uma vez que o músico se inspirou no tropicalismo para compor a música que posteriormente deu nome ao movimento. Além disso, o nome ‘Tropicália’ utilizado na canção de Caetano não pode ser protegido por direitos autorais.
Por fim, o pedido feito pelo autor foi considerado improcedente pela justiça. O processo em questão é o de número 0958997-40.2023.8.19.0001.
Fonte: © Migalhas
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