A decisão do juiz de Direito, baseada em sucessivos descumprimentos, restabeleceu o plano de saúde da autora.
Nesta quarta-feira, 22, o magistrado Fernando Jorge Ribeiro Raposo, da 16ª vara Cível de Recife/PE, determinou a interrupção da venda de novos serviços pela Unimed Nacional, a partir da notificação recebida. A medida foi tomada devido às reiteradas infrações da operadora de saúde em reativar o plano da requerente Unimed.
A empresa Unimed Nacional foi proibida de comercializar novos produtos pela Justiça após descumprir reiteradamente a ordem de restabelecer o plano de saúde da autora. A decisão do juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, da 16ª vara Cível de Recife/PE, visa garantir os direitos da cliente e a regularidade das operações da Unimed Nacional.
Decisão Judicial em Favor da Autora contra a Unimed Nacional
A empresa operadora de saúde Unimed foi alvo de uma ação ordinária movida por uma dependente de plano de saúde, que buscava tutela de urgência e indenização por danos morais. A autora alegou que, após a demissão injustificada de seu marido, a Unimed limitou indevidamente sua permanência no plano, desconsiderando a necessidade contínua de seu tratamento médico. Em fevereiro de 2023, ela recebeu o diagnóstico de carcinoma ductal de mama, passou por uma mastectomia radical e necessitava de tratamento contínuo.
Após tentativas frustradas de negociação com a Unimed para manter o plano individualmente, a empresa reduziu ainda mais o período de permanência, informando a exclusão em outubro de 2023. Diante disso, a autora recorreu à Justiça solicitando a manutenção do plano até sua total recuperação e uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
O juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, em decisão ocorrida em dezembro de 2023, determinou que a Unimed reativasse o plano da autora nas mesmas condições anteriores, pelo valor de R$ 1.372,10, sem novo prazo de carência. A base da decisão foi a legislação consumerista, garantindo o direito da autora como beneficiária de planos empresariais após a demissão do titular.
A decisão destacou a importância da cobertura de atendimento em situações de emergência e urgência, conforme previsto na lei 9.656/98. Mesmo com a imposição de multa por descumprimento, a Unimed não cumpriu a decisão liminar, levando o juiz a suspender a comercialização de novos produtos pela empresa.
Os advogados Arthur Holanda e Wallace Filho, do escritório Buril, Tavares & Holanda Advogados, representam a parte autora neste processo que envolve a Unimed Nacional. A decisão judicial reafirma a importância da proteção dos direitos dos beneficiários de planos de saúde, baseada em fundamentos legais que visam garantir o acesso contínuo ao tratamento médico necessário.
Fonte: © Migalhas
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