Conselho Federal da Justiça publicou CJF 881/2024: juiz controla legalidade, determina varas, tramita investigações criminais, garantias individuais, instituto do juiz, ações penais, procedimentos, salvaguarda direitos, juiz da instrução (147 caracteres).
Através de @estadao | O Conselho da Justiça Federal divulgou a Resolução CJF nº 881/2024, estabelecendo as diretrizes para a atuação do juiz das garantias e o fluxo de processos criminais na Justiça Federal daqui em diante. A partir de agora, a presença do juiz das garantias será garantida em todas as fases da investigação e do processo penal.
É fundamental compreender o papel do juiz garantias e sua importância no sistema judiciário, promovendo a imparcialidade e a proteção dos direitos fundamentais dos envolvidos. Com a implementação do juiz de garantias, busca-se assegurar uma maior transparência e equidade nas decisões judiciais, contribuindo para uma Justiça mais eficiente e justa. Além disso, a Resolução CJF nº 881/2024 estabelece regras claras para a atuação do juiz das garantias, visando aprimorar a aplicação da lei e fortalecer a segurança jurídica no país.
O papel do juiz das garantias na implementação do novo sistema
Em agosto do ano anterior, o plenário do Supremo Tribunal Federal validou a figura do juiz de garantias, que terá atuação exclusiva na fase do inquérito policial, sendo responsável por controlar a legalidade da investigação criminal e garantir os direitos individuais dos investigados. A partir da apresentação da denúncia, a competência passa a ser do juiz da instrução. Segundo o advogado criminalista Fernando Hideo Lacerda, a regulamentação do juiz garantias atende às determinações do STF, que reconheceu a constitucionalidade da reforma processual penal que instituiu esse instituto como órgão responsável por tais funções.
O papel do Conselho da Justiça Federal na adequação do juiz de garantias
Em consonância com a iniciativa pioneira do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Conselho da Justiça Federal tomou as medidas adequadas para ajustar as leis dos Tribunais Regionais Federais, visando a efetiva implementação do juiz de garantias em todo o país. Os tribunais têm até dezembro, com possibilidade de prorrogação por 12 meses, para regulamentar essa figura, permitindo a implementação do novo modelo em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
A visão da advogada Carolina Carvalho de Oliveira sobre a Resolução
A advogada Carolina Carvalho de Oliveira, especialista em Direito Penal Econômico, destaca que a Resolução deixa a cargo dos tribunais regionais a definição das varas competentes, com a confirmação de que a denúncia será encaminhada a um juízo distinto daquele responsável pela investigação. Ela ressalta que a criação do juiz das garantias na esfera federal representa uma mudança significativa em relação ao juiz da instrução e julgamento do processo.
A importância da atuação do juiz das garantias segundo Daniel Bialski
Daniel Bialski, mestre em Direito Processual Penal, enfatiza que a regulamentação é um avanço para a implementação do juiz das garantias, destacando a importância dessa figura para a justiça. No entanto, ele levanta questionamentos sobre a execução prática desse modelo, especialmente considerando a estrutura da Justiça Federal, que não possui varas separadas para diferentes funções.
A visão do advogado constitucionalista Adib Abdouni sobre a normatização do juiz das garantias
O advogado constitucionalista Adib Abdouni vê na normatização do juiz de garantias uma evolução relevante na legislação processual penal, como introduzida pela Lei 13964/19. Ele destaca a importância desse avanço no sistema jurídico brasileiro, ressaltando a necessidade de se aguardar definições mais claras sobre a execução desse modelo, a fim de garantir o cumprimento das determinações legais e judiciais pertinentes.
Fonte: © Direto News
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