Juiz evidenciou captura de clientela e litigância de má-fé ao coletar procurações clandestinamente, resultando em condenação do advogado e extinção do processo.
O magistrado Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da Comarca de São Miguel do Araguaia/GO, tomou uma decisão relevante quando extinguiu um processo e obrigou um advogado a pagar uma multa de 10% por litigância de má-fé, devido à prática de advocacia predatória. O juiz identificou que o advogado ingressava com ações iguais em favor de vários clientes, sendo que alguns deles não tinham conhecimento sobre os processos em andamento.
Com essa determinação, o causídico foi considerado responsável pelas suas condutas e teve que arcar com as consequências legais de seus atos. O patrono dos clientes desatentos foi penalizado no exercício profissional, demonstrando a importância da conduta ética e responsável no cotidiano do advogado.
O papel do advogado na ação judicial
Uma ação movida por um causídico que alegava descontos indevidos no benefício previdenciário de seu cliente, provenientes de um cartão de crédito consignado, chamou a atenção do juiz responsável. O pedido incluía a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais, aspectos que demandavam uma análise detalhada.
A litigância de má-fé do advogado em questão
Durante a análise do caso, o juiz observou que o advogado em questão já havia ajuizado 271 ações semelhantes, representando 21% das demandas da vara Cível de São Miguel do Araguaia, um número desproporcional em relação à população do município. Este fato levantava suspeitas de práticas inadequadas.
A conduta questionável do patrono no processo
Além disso, o juiz ressaltou que o advogado captava clientela de maneira questionável, com o auxílio de uma vereadora que intermediava os contatos iniciais e oferecia serviços advocatícios. Funcionárias de um correspondente bancário também estavam envolvidas, fornecendo documentos para abertura das ações baseadas em informações de clientes.
O desfecho desfavorável para o advogado em questão
Diante das evidências apresentadas, o magistrado decidiu por extinguir o processo e condenar o advogado por litigância de má-fé. Uma multa de 10% sobre o valor da causa foi aplicada, além da determinação para o pagamento das despesas processuais, destacando a importância da conduta ética na atuação profissional.
Envolvimento do escritório Parada Advogados
É relevante mencionar que o escritório Parada Advogados foi responsável por atuar no caso em questão, demonstrando sua expertise na resolução de questões jurídicas complexas. O processo em questão é identificado como 5586546-09.2024.8.09.0143, e a sentença pode ser consultada para maiores informações.
Fonte: © Migalhas
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