O Código Civil prevê anulação de negócio jurídico por falha na prestação dos serviços, beneficiário de benefício previdenciário e uso de cartão de crédito consignado.
Os contratos são documentos essenciais para formalizar acordos entre partes, estabelecendo direitos e deveres de cada uma delas. Através de um contrato, é possível definir as condições para a realização de um negócio ou prestação de serviços, protegendo assim os interesses de todas as partes envolvidas.
Além dos contratos, os acordos celebrados também desempenham um papel fundamental nas relações comerciais e jurídicas. Estes pactos firmados entre as partes garantem a segurança e a validade das negociações, evitando possíveis conflitos e prejuízos. É essencial que os acordos sejam claros e bem estruturados, a fim de garantir a eficácia e a legalidade das relações estabelecidas.
Contratos Anulados por Falha na Prestação de Serviços
Via @consultor_juridico | O Código Civil estabelece que a anulação do negócio jurídico celebrado por pessoa interditada sem a participação de seu curador. Essa premissa foi fundamental para o juiz Alexandre Miura Iura, da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém (SP), anular os contratos celebrados por um banco em nome de uma idosa e determinar o pagamento de R$ 10 mil a ela por danos morais. A beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permaneceu interditada de 2013 a 2020.
Contratos Anulados após Contestação da Participação da Idosa
De acordo com as informações presentes nos autos, de 2019 a 2022, a idosa teve descontos mensais realizados pelo banco no INSS a título de empréstimo sobre reserva de margem consignável (RMC) — parcela reservada no benefício previdenciário para pagamento de fatura de cartão de crédito consignado. Os descontos totalizaram R$ 6.650,50, sendo R$ 184,90 por cerca de dois anos, e R$ 146,74 por cinco meses.
Contratos Anulados por Falha na Prestação de Serviços: Decisão do Juiz
A idosa argumentou que os descontos foram realizados com base em contratos celebrados sem seu consentimento, enquanto ela estava interditada. Diante disso, ela ingressou com ação requerendo a anulação dos contratos, a restituição em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
A empresa alegou que não houve falha na prestação dos serviços e que não realizou cobranças indevidas passíveis de reparação. No entanto, ao analisar o caso, o juiz Alexandre Iura considerou que a relação entre a idosa e o banco se enquadra como uma relação de consumo e que o fornecedor deve responder pelos danos causados ao consumidor.
A Importância da Participação do Curador nos Contratos
O magistrado invocou o artigo 166, inciso I, do Código Civil, que determina a nulidade do negócio jurídico feito por pessoa interditada sem a participação de seu curador. Portanto, os contratos foram invalidados e a empresa foi condenada a restituir os valores descontados. A indenização por danos morais foi concedida parcialmente, sendo fixada em R$ 10.000 devido aos prejuízos causados à idosa.
A ação foi representada pelo advogado Miguel Carvalho Batista. Para mais detalhes sobre a decisão, acesse o processo 1005467-52.2022.8.26.026, fonte: @consultor_juridico.
Fonte: © Direto News
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