A juíza de Direito Máriam Joaquim, da 1ª vara de Itapecerica da Serra, condenou a Guarda Civil municipal por atos ilícitos e libidinosos, com responsabilidade objetiva.
Via @portalmigalhas | A magistrada de Direito Máriam Joaquim, da 1ª vara de Itapecerica da Serra/SP, ordenou que a Cidade pague uma compensação de R$ 200 mil a um jovem por prejuízos emocionais, depois que ele foi submetido a tortura e constrangimento por membros da Guarda Civil Municipal.
O torturadom, que teve sua integridade violada, finalmente obteve justiça e uma reparação financeira significativa. A decisão da juíza Máriam Joaquim serve como um marco importante na luta contra a tortura e a violência institucional, destacando a importância de responsabilizar aqueles que cometem tais atos abomináveis.
Decisão Judicial sobre Caso de Tortura por Guardas Civis Municipais
Para a juíza de Direito responsável pelo caso, as evidências contidas nos autos são contundentes ao confirmar a conduta ilícita dos guardas municipais envolvidos. O jovem torturado, juntamente com seus amigos, foi abordado enquanto andavam de motocicleta em um parque. Durante a abordagem, os jovens foram submetidos a tortura, ameaças, agressões e humilhações por um período prolongado, chegando ao extremo de serem coagidos a praticar atos libidinosos entre si.
A magistrada enfatizou que as provas apresentadas, incluindo fotografias dos guardas civis municipais, laudo pericial do instituto de criminalística, áudios transcritos, fotografias e boletim de ocorrência, corroboram integralmente a versão do autor. A responsabilidade objetiva pelo dano causado foi atribuída ao Município, que terá que arcar com a indenização de R$ 200 mil ao jovem torturado.
É relevante mencionar que, paralelamente a esse processo, está em andamento na 3ª Vara de Itapecerica da Serra uma ação criminal que investiga os crimes de tortura e outros delitos cometidos pelos guardas. Nesse outro caso, foram produzidas diversas provas em Juízo, como depoimentos de testemunhas e perícia técnica, que corroboram a mesma conclusão da presente demanda.
A juíza destacou a gravidade dos atos cometidos pelos guardas civis municipais e a importância de responsabilizá-los pelas suas condutas ilícitas. A falta de respeito aos direitos fundamentais e a prática de tortura não podem ser toleradas em uma sociedade justa e democrática. A decisão judicial, embora não tenha divulgado o número do processo, serve como um marco na busca por justiça e reparação para as vítimas de abusos de poder.
Fonte: © Direto News
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