Jornalista José Roberto Dias Guzzo condenado: difamação contra advogada Suzana Jorge, assessora BNDES, esposa Chico Buarque, juíza Direito, Mattia Ihara, 1ª Vara Criminal, Santana, erroneous desqualification, corrupção scheme, damaging language, moral damages, minimum salary value.
Via @portalmigalhas | A sentença foi proferida contra o jornalista João Roberto Dias Guzzo, que difamou Caroline Proner, advogada, docente, colaboradora internacional do BNDES e companheira de Chico Buarque, em suas declarações públicas.
A difamação é um ato reprovável que pode causar danos irreparáveis à reputação de uma pessoa. É importante lembrar que a calúnia e a maledicência também são formas de violência verbal que devem ser combatidas em nossa sociedade.
A condenação por difamação na esfera judicial
A advogada e assessora internacional do BNDES, Suzana Jorge de Mattia Ihara, esposa de Chico Buarque, enfrentou um caso de difamação na 1ª vara Criminal de Santana, em São Paulo/SP. A juíza de Direito, em sua decisão, fixou a pena em quatro meses de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de 23 salários mínimos, além de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
Proner, a vítima da difamação, tomou medidas legais após um artigo publicado por Guzzo em fevereiro de 2023 no jornal ‘O Estado de S.Paulo’, intitulado ‘Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha’. O texto insinuava, de forma velada, que Proner, conhecida como a ‘mulher do compositor Chico Buarque’, teria obtido sua posição no BNDES de maneira indevida e desqualificada.
A advogada argumentou que o artigo comprometeu sua reputação, atribuindo-lhe ações que questionavam sua competência profissional e a colocavam como parte de um esquema de corrupção. A juíza ressaltou que a difamação não requer a divulgação de uma falsidade, mas sim a ofensa à reputação da vítima.
Ao analisar as provas e depoimentos apresentados, a magistrada condenou Guzzo por difamação, substituindo a pena de prisão por vinte e três dias-multa, calculados com base no valor de um salário mínimo, e uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.
A linguagem utilizada no artigo, como ‘assalto geral às bocas da máquina pública’, ‘cardume de piranha’ e ‘atacam o erário com voracidade’, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atingiu diretamente a honra de Proner. A juíza destacou que as expressões utilizadas tinham uma conotação negativa que ultrapassava a simples crítica.
A advogada criminal Maíra Fernandes, do escritório Maíra Fernandes Advocacia, representou a vítima durante o processo. Esta decisão destaca a importância de respeitar a reputação e a integridade das pessoas, evitando a difamação e os danos morais associados a ela.
Processo: 1015540-68.2023.8.26.0001
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/407503/jornalista-e-condenado-por-difamar-advogada-esposa-de-chico-buarque
Fonte: © Direto News
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