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A 35ª Câmara de Direito Privado do TJSP ordenou que a proprietária retire, em 60 dias, duas janelas instaladas fora da distância mínima prevista pelo artigo 1.301, para evitar danos morais.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a proprietária de uma residência deve retirar, em um prazo de 60 dias, duas janelas colocadas na divisa com a propriedade vizinha, sob ameaça de multa diária de R$ 200, com teto máximo de R$ 20 mil. A ré ainda terá que compensar a autora do processo em R$ 5 mil por danos morais.
No segundo parágrafo, as janelas construídas sem autorização foram consideradas uma violação do direito de propriedade, levando à determinação judicial de remoção. As janelas voltadas para a propriedade vizinha infringiram os limites legais, resultando em consequências financeiras e compensatórias para a ré, além da obrigação de desfazer as alterações indevidas.
Janelas Construídas em Desrespeito à Distância Mínima
Durante a construção das janelas, a empresa ré ignorou completamente a distância mínima estabelecida por lei. Segundo os registros, a ré instalou duas janelas na parede divisória com a residência vizinha, desconsiderando por completo a distância mínima prevista em lei e infringindo a privacidade e a intimidade da autora. As janelas estão voltadas para o telhado, quartos e portas da outra casa, violando assim a privacidade dos moradores.
Violação da Privacidade pela Instalação de Janelas
Na análise do caso, a desembargadora Ana Maria Baldy, relatora do recurso, destacou que, mesmo que as janelas estejam direcionadas para o telhado e sua visão seja parcialmente obstruída por uma árvore, não foi respeitado o que está disposto no artigo 1.301 do Código de Processo Civil. A proibição de construir janelas tão próximas possui um caráter objetivo, representando uma verdadeira presunção de invasão, que não se limita apenas à visão, abrangendo outras formas de intrusão, como a auditiva, olfativa e, principalmente, física.
Decisão Unânime dos Desembargadores
O julgamento foi concluído de forma unânime, com a participação dos desembargadores Melo Bueno e Flavio Abramovici. A decisão ressalta a importância de respeitar a privacidade alheia e as normas estabelecidas, evitando assim danos morais e invasões indesejadas. A sentença foi baseada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos similares, reforçando a necessidade de respeitar a integridade e a privacidade dos indivíduos. Os detalhes foram fornecidos pela assessoria de imprensa do TJ-SP. Apelação 1002077-15.2021.8.26.0006.
Fonte: © Conjur
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