Decisão: Colégio de julgou que, sem lei específica, doenças mentais, como Alzheimer, causam alienação mental, justificando isenção de IR para portadores. Lei 7.713/88, Art. 6º, XIV; moléstias; DL 3.000/09, Art. 39; TRF-DF.
A 1ª turma do STJ reiterou que indivíduos com Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda quando a doença leva à alienação mental. O precedente foi utilizado em um processo movido por uma funcionária pública aposentada do Distrito Federal, então com 79 anos, para reaver o IR pago desde julho de 2019, devido a ser portadora de Alzheimer.
O caso da servidora pública aposentada do DF, diagnosticada com doença de Alzheimer, é um exemplo da importância de garantir os direitos de quem enfrenta desafios decorrentes dessa condição. A Alzheimer é uma condição complexa que afeta não apenas o indivíduo, mas também sua família e cuidadores, demandando suporte e compreensão da sociedade como um todo.
Decisão Judicial sobre Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Alzheimer
Uma recente decisão judicial em 1º grau, posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de DF, abordou a questão da isenção do Imposto de Renda para pessoas portadoras de Alzheimer. O Tribunal argumentou que, embora a doença não esteja explicitamente mencionada no Artigo 6º da Lei 7.713/88 ou no Artigo 39 do Decreto-lei 3.000/09, ela pode resultar em alienação mental, justificando assim a isenção tributária.
No decorrer do processo, o Distrito Federal recorreu, alegando que o Tribunal de Justiça de DF não aplicou corretamente a legislação, mesmo considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.116.620 (Tema 250). O Ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso no STJ, esclareceu que a 1ª seção, no REsp 1.814.919 (Tema 1.037), estabeleceu que a isenção do Imposto de Renda prevista no Artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 se aplica apenas aos portadores das moléstias listadas no dispositivo.
No entanto, no REsp 1.116.620, a seção considerou restritivo o rol de doenças estabelecido pelo mesmo dispositivo da Lei 7.713/88. O relator ressaltou que, embora o Artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 não mencione especificamente o mal de Alzheimer, ele define como isentos de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria recebidos por indivíduos com alienação mental.
Nesse contexto, a 1ª turma do STJ decidiu, no REsp 800.543, que as pessoas com Alzheimer podem ter direito à isenção, considerando a possibilidade de ocorrência de alienação mental devido à doença. O ministro Benedito Gonçalves enfatizou que rever o acórdão recorrido seria inviável, uma vez que qualquer conclusão sobre a ausência de alienação mental exigiria produção de prova, o que não é adequado na via do recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ.
Processo: REsp 2.082.632 – Para mais detalhes, consulte o acórdão correspondente.
Fonte: © Migalhas
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