Em certos casos, há isenção de Imposto de Renda para imóveis sem ganho de capital. A alíquota é específica e a venda deve ocorrer após 180 dias da aquisição.
Quando se trata de investir em imóveis, é importante estar ciente das responsabilidades fiscais, como a declaração do Imposto de Renda. A legislação brasileira exige que qualquer transação envolvendo imóveis seja reportada à Receita Federal, garantindo assim a regularidade fiscal do contribuinte.
É fundamental compreender que nem toda transação imobiliária resulta em pagamento de Imposto de Renda. Em alguns casos, a isenção do IR pode ser aplicada, especialmente quando não há ganho de capital. Por isso, é essencial contar com o apoio de um contador especializado em Imposto de Renda para evitar surpresas indesejadas no momento da declaração.
Isenção do Imposto de Renda na Movimentação Financeira de Imóveis
Na prática, se o contribuinte vendeu um imóvel e comprou outro imóvel pelo mesmo valor em 2023, ele está isento do Imposto de Renda. Isto acontece porque essa movimentação financeira não necessariamente representou uma evolução no patrimônio daquele cidadão. ‘A isenção citada só é aplicada no prazo de 180 dias e tem sua contagem iniciada a partir da data de celebração do contrato.
Valor não abrange gastos para a construção de imóvel, continuidade de obras em imóvel em construção, ou ainda, benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte’, explica Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei. Para saber se o imóvel está isento ou não do Imposto de Renda, o contribuinte precisa calcular o Lucro Imobiliário dessa movimentação.
Lucro Imobiliário e Recursos Financeiros na Aquisição de Imóveis
O Lucro imobiliário é basicamente a subtração do valor de venda de um imóvel do valor de compra de outro imóvel. ‘Desde que aplique o recurso financeiro na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no Brasil’, acrescenta.
Se você vendeu um imóvel por R$ 500 mil reais em 2023, por exemplo, e comprou outro imóvel por R$ 450 mil, o lucro imobiliário será de R$ 50 mil.
É sobre este valor que a Receita vai aplicar o Imposto de Renda que deve ser pago. Para realizar este cálculo, considere o valor de compra do imóvel que consta na sua última declaração do IR e o valor de compra do novo imóvel indicado no contrato.
Consequências da Omissão de Informações na Declaração de Imposto de Renda
‘A não declaração de um imóvel pode ser considerada omissão pela Receita Federal e fazer com que sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) caia na malha fina por divergência de informação, além do contribuinte vir a ser notificado e ser convocado a prestar esclarecimentos’, alerta o executivo.
A tabela completa para calcular o tributo a ser pago no lucro imobiliário da sua venda traz as seguintes diretrizes: Se o lucro imobiliário for de R$5 milhões ou menos, a alíquota é de 15%; Se o lucro imobiliário ficar entre R$5 milhões e R$10 milhões, a alíquota é de 17,5%; Se o lucro imobiliário ficar entre R$10 milhões e R$30 milhões, a alíquota é de 20%; Se o lucro imobiliário exceder R$30 milhões, a alíquota é de 22,5%.
Alíquotas e Isenções Específicas do Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário
Imóveis adquiridos até 1969 estão isentos de IR na venda do imóvel, mesmo que exista lucro no momento da venda. Já os imóveis comprados entre 1969 e 1988 possuem uma alíquota específica. Ou seja, a porcentagem de recolhimento do IR a ser pago pelo Lucro Imobiliário é diferente para os bens comprados neste período.
A redução começa em 5% no ano de 1988 e sobe progressivamente até chegar aos 100% para imóveis comprados em 1969.
Percentual Fixo de Redução sobre o Ganho de Capital na Aquisição de Imóveis
‘Para imóveis adquiridos até 1969 ou comprados entre 1969 e 1988, pode ser aplicado um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, determinado em função do ano de aquisição ou incorporação do imóvel, de acordo com o artigo 26 da Instrução Normativa da Receita Federal nº 84 de 2001’, esclarece Charles.
Isenção de IR na venda de imóveis é ampliada pela Receita Federal. Como a reforma tributária pode beneficiar mercado imobiliário declarar imóvel declarar imposto imposto de renda lucro presumido patrimônio.
Fonte: © Estadão Imóveis
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