Reparação por dano moral não depende da dependência econômica da vítima de acidente de trabalho, afetando o núcleo familiar básico em ricochete, como no caso de um acidente na indústria de cimento, segundo o Tribunal Regional do Trabalho.
A busca por indenização por danos morais não está condicionada à dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro de uma indústria de São Miguel dos Campos (AL) para buscar indenização na Justiça do Trabalho.
Essa decisão é um importante passo para garantir que as famílias das vítimas de acidentes de trabalho recebam a compensação e o ressarcimento que merecem. Além disso, é fundamental que as empresas sejam responsabilizadas por seus atos e que sejam obrigadas a pagar uma indenização justa e adequada às famílias afetadas. A Justiça do Trabalho tem um papel fundamental nesse processo.
Indenização por Dano Moral: Um Direito dos Familiares
Um caso recente envolvendo a morte de um trabalhador em uma indústria de cimento gerou uma discussão importante sobre a indenização por dano moral. O caldeireiro, que trabalhava na empresa desde maio de 2017, morreu após um acidente no local de trabalho, quando um galpão desabou sobre ele e outros dois trabalhadores. As vítimas foram socorridas, mas o caldeireiro não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital.
A família do trabalhador, composta por cinco irmãos, ajuizou uma ação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos, pedindo indenização por danos morais. A empresa, no entanto, argumentou que não havia comprovação de dependência econômica dos irmãos em relação ao trabalhador, o que os tornaria parte legítima na ação.
A Questão da Dependência Econômica
O primeiro grau de jurisdição condenou a empresa a indenizar os irmãos em R$ 150 mil pelo chamado dano em ricochete, que atinge pessoas ligadas à vítima. No entanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que entendeu que o dever de indenizar pela dor moral deve se restringir aos herdeiros necessários do trabalhador, ou seja, pais, filhos e esposa.
O TRT argumentou que não havia comprovação de dependência econômica dos irmãos em relação ao trabalhador, o que justificaria a condenação da empresa. No entanto, o relator do caso no TST, o ministro Dezena da Silva, discordou dessa interpretação, argumentando que a dependência econômica não precisa ser comprovada, pois os irmãos compõem o núcleo familiar básico.
A Presunção de Dano Moral
Segundo o ministro Dezena da Silva, a jurisprudência majoritária do TST é de que os integrantes do núcleo familiar do trabalhador vitimado são legitimados para propor ação indenizatória por dano moral decorrente da perda de um ente familiar. Nesse caso, o abalo moral é presumido, e a empresa deve ser responsabilizada por isso.
Com a decisão unânime, o processo deverá retornar ao TRT-19 para a análise do mérito. A indenização por dano moral é um direito fundamental dos familiares das vítimas de acidentes de trabalho, e é importante que as empresas sejam responsabilizadas por suas ações.
A compensação e o ressarcimento são fundamentais para ajudar as famílias a superar a perda de um ente querido. Além disso, a reparação é um direito fundamental dos trabalhadores e suas famílias, e é importante que as empresas sejam responsabilizadas por suas ações. A indenização por dano moral é um passo importante para garantir que as famílias sejam ressarcidas por suas perdas.
Fonte: © Conjur
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