Colegiado declarou ilícitas as provas obtidas na residência, devido à violação do domicílio sem mandado judicial, mesmo diante do estado de flagrância. Decisão baseada na jurisprudência do STJ.
Ao constatar a presença de uma invasão ilegal em seu território, o cidadão decidiu recorrer à Justiça para garantir seus direitos. A decisão da 6ª turma do STJ foi fundamental para restabelecer a ordem e a justiça neste caso específico.
A violação da privacidade é uma questão séria que deve ser combatida com rigor. A busca domiciliar sem autorização é um ato ilegal que fere os direitos individuais e deve ser punida conforme a lei. A proteção do lar é um direito fundamental que deve ser respeitado por todos.
Invasão Ilegal: STJ considera provas inválidas após entrada irregular de policiais em residência
O colegiado do STJ considerou ilícitas as provas obtidas após a entrada dos policiais na residência, uma diligência que se baseou em informações provenientes de uma denúncia anônima. Após receberem a denúncia de que um homem estaria cultivando maconha no quintal, a polícia foi até o local. Chegando na residência, os policiais foram recebidos por uma mulher que, segundo eles, permitiu seu ingresso e os conduziu até o quintal, onde mostrou os pés de maconha que pertenceriam ao marido.
Violação da Privacidade: Estado de flagrância não justifica busca domiciliar sem autorização
Durante seu interrogatório, o homem afirmou ser usuário de maconha e estudar os efeitos medicinais da planta. A 6ª turma do STJ reconheceu a invasão ilegal e rejeitou a denúncia contra o homem acusado de plantar maconha em casa. O juízo de 1º grau apontou que a denúncia anônima não era suficiente para justificar a busca domiciliar sem mandado judicial, rejeitando a denúncia do Ministério Público.
Busca Domiciliar Sem Autorização: Magistrado destaca jurisprudência do STJ em decisão
Entretanto, o TJ/PA determinou o prosseguimento da ação, alegando que a autorização da companheira do acusado para a entrada dos policiais tornava a prova lícita. O relator do caso no STJ, desembargador convocado Jesuíno Rissato, ressaltou que o estado de flagrância se prolonga no tempo em casos de crime permanente, mas isso não é suficiente para validar uma busca domiciliar sem mandado judicial. A entrada da polícia na residência precisa ser justificada por indícios mínimos e seguros de uma situação de flagrância.
Ação Penal: Necessidade de mandado judicial para legitimar buscas domiciliares
Segundo a jurisprudência do STJ, as circunstâncias que antecedem a violação do domicílio devem evidenciar de forma satisfatória as razões para tal diligência, não podendo basear-se em simples desconfiança policial. Ausentes diligências ou investigações prévias, não há fundadas razões para a realização de busca domiciliar sem mandado judicial. A descoberta casual de situação de flagrância após a invasão do domicílio não a justifica.
Comprovação Necessária: Ônus do Estado em provar consentimento para entrada policial em domicílio
Não consta dos autos nenhuma comprovação de que o ingresso na casa do acusado tenha sido autorizado por sua companheira, que inclusive negou tal informação. Segundo o relator, a suposta permissão dada no clima de estresse da situação não pode ser considerada, a menos que tenha sido formalizada por escrito, testemunhada ou documentada em vídeo. O ônus do Estado é provar o consentimento para a entrada dos policiais no domicílio. Assim, o recurso especial foi provido.
Fonte: © Migalhas
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