TJ-PR mantém condenação da financeira por busca e apreensão irregular e juros abusivos, seguindo normas consumeristas.
Você já ouviu falar sobre os processos de busca e apreensão? É importante saber que, em casos de inadimplência, as instituições financeiras podem recorrer a essa medida para recuperar o bem financiado. Porém, é fundamental entender que, em determinadas situações, a restituição do veículo apreendido pode não ser viável.
Nesses casos, a legislação prevê que a instituição financeira seja responsável por pagar ao consumidor o valor correspondente à tabela FIPE, acrescido de uma multa equivalente de 50% do montante originalmente financiado como forma de indenização. Portanto, é essencial estar ciente dos seus direitos e obrigações em casos de busca e apreensão, garantindo assim uma maior segurança jurídica em situações adversas.
O Tribunal de Justiça do Paraná e a Decisão de Busca e Apreensão
Com essa fundamentação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou o recurso de um banco e confirmou a decisão de primeira instância que havia julgado improcedente a ação de busca e apreensão. O processo evidenciou a abusividade na taxa de juros remuneratórios do contrato de financiamento defendido pelo consumidor, representado pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp (@lmsstulp), especialista na defesa de busca e apreensão de veículos e fraudes bancárias.
O Caso e a Solicitação de Restituição do Veículo
Este caso sublinha a importância da proteção aos direitos do consumidor e estabelece um precedente significativo no que diz respeito à prática de taxas de juros consideradas abusivas por instituições financeiras. O cerne da disputa se deu quando a OMNI S/A solicitou a busca e apreensão do veículo de consumidor, alegando inadimplemento.
A Exorbitância dos Juros e a Decisão do Juízo de Primeira Instância
Contudo, a defesa do consumidor desafiou a legalidade da operação, destacando a exorbitância dos juros aplicados, que superavam em mais de 200% a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN) à época. O juízo de primeira instância, sediado em Ibiporã, julgou improcedente o pedido da financeira e determinou, além da revisão do contrato, a devolução do veículo ou, na impossibilidade, o ressarcimento conforme a tabela FIPE e aplicação de multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado.
O Recurso ao TJ-PR e a Importância do Precedente Estabelecido
A instituição financeira, não concordando com a decisão, interpôs recurso ao TJ-PR, que, por unanimidade, negou provimento, reiterando a improcedência da ação de busca e apreensão e a abusividade dos juros remuneratórios praticados. Essa determinação estabeleceu um importante precedente sobre a matéria, enfatizando a proteção dos consumidores em disputas financeiras.
O Resguardo dos Direitos do Consumidor e o Cumprimento das Normas Consumeristas
A sentença e o acórdão, sob os números 0004626-33.2021.8.16.0090, não apenas resguardaram os interesses do consumidor diante de uma prática considerada abusiva pela instituição financeira, mas também assinalaram a importância da vigilância e do cumprimento das normas consumeristas. Este caso destaca o papel crucial do judiciário na moderação das relações entre consumidores e instituições financeiras, garantindo que as taxas de juros aplicadas se mantenham dentro de limites justos e razoáveis.
Fonte: © Direto News
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