Benefício pré-videnciário: prevalência da melhor condição. Períodos de trabalho expostos a agentes nocivos à saúde. Valores devidos para aposentadoria: calculados com a prevencção da condição mais vantajosa. Pagamento de parcelas atrasadas revisado. (Benefício, pré-videnciário, período, trabalho, exposto, agentes, saúde, parcelas, devidas, aposentadoria, valores, atrasados, prevalência, melhor condição)
A outorga do benefício previdenciário deve ser regulada pela norma da supremacia da situação mais favorável ou benéfica ao aposentado, conforme as diretrizes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Para garantir os direitos do aposentado, é essencial observar as decisões judiciais que asseguram a aplicação da regra da prevalência da condição mais vantajosa, tanto para o aposentado quanto para o pensionado.
Aposentado garante direito a adicional por insalubridade na Justiça Federal
O entendimento da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás foi favorável ao aposentado, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a efetuar o pagamento das diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) para a aposentadoria, levando em consideração o adicional de insalubridade.
No caso em questão, um técnico de saneamento, pensionado, buscou a Justiça solicitando a revisão de sua aposentadoria devido ao período em que esteve exposto a agentes nocivos à saúde durante seu período de trabalho. A decisão de primeira instância concedeu o aumento do benefício, porém negou o pagamento das parcelas atrasadas.
O INSS contestou a decisão, buscando evitar o reconhecimento da revisão da aposentadoria. Por outro lado, a defesa do segurado, também pensionado, apresentou recurso reiterando a solicitação para o recebimento dos valores em atraso.
O relator do caso, juiz federal José Godinho Filho, sustentou que ficou comprovado que o segurado foi exposto a agentes nocivos à saúde, cabendo ao INSS orientá-lo corretamente sobre o direito à aposentadoria especial.
É direito do segurado, aposentado, receber o benefício pré-videnciário mais vantajoso dentre aqueles que preenche os requisitos, garantindo, assim, a prevalência do critério de cálculo que lhe proporciona a maior renda mensal possível, com base em seu histórico de contribuições. A advogada previdenciária Amelina Prado representou o autor da ação.
Para mais detalhes, consulte o Processo 1030786-49.2022.4.01.3500.
Fonte: © Conjur
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