Além das funções principais, o concessionário apoiará alunos com dificuldades de mobilidade nas instalações escolares.
Em uma iniciativa relevante para a educação paulista, o governador Tarcísio de Freitas oficializou um decreto que permite a realização de licitação para a concessão de serviços não pedagógicos em 33 escolas de ensino médio e fundamental II.
Essa medida visa aprimorar a gestão das unidades escolares e garantir um melhor funcionamento das escolas, promovendo assim um ambiente mais propício ao aprendizado dos estudantes.
Escolas: Iniciativa de Concessão de Unidades Escolares
A iniciativa tem como objetivo atrair a participação da iniciativa privada no movimento de construção, manutenção e operação das unidades escolares. O decreto, divulgado recentemente, estabelece um prazo de 25 anos para a concessão das unidades escolares. O critério principal para a escolha do concessionário será o preço dos serviços oferecidos.
Diversas entidades, incluindo sociedades empresariais, fundos de investimento e pessoas jurídicas, tanto nacionais quanto estrangeiras, poderão participar da licitação, desde que atendam às exigências estabelecidas pelo decreto. A empresa vencedora terá a responsabilidade de desempenhar diversas funções nas escolas, como a manutenção de prédios e equipamentos, limpeza, vigilância, portaria e serviços de alimentação.
Além disso, a empresa concessionária deverá apoiar alunos com dificuldades de mobilidade dentro das instalações escolares. A supervisão e o acompanhamento das atividades serão realizados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP). O decreto completo pode ser consultado no site oficial do governo estadual.
Escolas: Participação Privada na Gestão de Unidades Escolares
A participação da iniciativa privada na gestão de unidades escolares é uma iniciativa significativa para o aprimoramento do sistema educacional. O prazo de concessão estabelecido pelo decreto é de 25 anos, sendo o preço dos serviços oferecidos o critério principal para a seleção do concessionário.
Empresas de diversos segmentos, incluindo sociedades empresariais, fundos de investimento e pessoas jurídicas, tanto nacionais quanto estrangeiras, poderão participar do processo de licitação, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. A empresa vencedora terá a responsabilidade de realizar diversas funções nas escolas, como manutenção de prédios e equipamentos, limpeza, vigilância, portaria e serviços de alimentação.
Adicionalmente, a empresa concessionária deverá prestar apoio a alunos com dificuldades de mobilidade dentro das unidades escolares. A supervisão e o acompanhamento das atividades serão de responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP). O decreto completo está disponível para consulta no site oficial do governo estadual.
Fonte: @ JC Concursos
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