Natalia Becker foi acusada de homicídio qualificado por motivo torpe na aplicação exclusiva de procedimentos estéticos, por profissionais médicos.
A Justiça de São Paulo tornou ré a influenciadora Natalia Fabiana de Freitas, reconhecida como Natalia Becker, pela morte de Henrique da Silva Chagas, 27 anos, em decorrência da aplicação de procedimento estético conhecido como peeling de Fenol. A ação está em andamento na 1ª Vara do Júri de São Paulo, conforme informações divulgadas pelo Ministério Público. A denúncia, apresentada pelo promotor Felipe Zilberman, acusa Natalia de homicídio qualificado por motivo torpe.
Na decisão judicial, a influenciadora Natalia Fabiana de Freitas, também referida como Natalia Becker, terá que responder diante da justiça pelo caso envolvendo a morte de Henrique da Silva Chagas após o peeling de Fenol. O promotor Felipe Zilberman argumentou que houve homicídio qualificado por motivo torpe na conduta da influenciadora. A influenciadora Natalia está sob os holofotes da mídia devido a essa trágica situação.
Tragédia decorrente de procedimentos realizados por influenciadora
Segundo informações divulgadas pelo MP, o promotor enfatizou na denúncia que a mulher em questão se apresentava nas redes sociais como uma profissional da área de estética. Mesmo sem possuir habilitação oficial, ela passou a realizar uma série de procedimentos estéticos.
Desconforto nas mídias sociais
Ao procurar o estabelecimento da ré, a vítima não recebeu informações sobre os riscos, especialmente os relacionados à aplicação de Fenol, nem foi alertada sobre a alta toxicidade da substância em questão.
Fatal equívoco na realização do procedimento
Henrique foi induzido a erro ao ser informado incorretamente de que não era necessário realizar nenhum exame de saúde específico antes de submeter-se ao peeling.
Trágica consequência da desinformação
Infelizmente, o homem veio a falecer no próprio local devido a um edema pulmonar agudo desencadeado pela inalação de Fenol. Esse triste incidente ocorreu no dia 3 de junho deste ano.
Desencadeamento da investigação
O inquérito policial foi concluído pelo 27º Distrito Policial, localizado em uma área nobre da zona sul de São Paulo, em 19 de agosto.
Descobertas impactantes
Conforme informado pela Secretaria de Segurança Pública paulista, a autoridade policial analisou o laudo pericial e confirmou que a morte de Henrique foi causada por um edema pulmonar agudo devido à inalação de Fenol.
Acusação grave para a responsável
A proprietária da clínica foi indiciada por homicídio com dolo eventual, tipificação que ocorre quando alguém assume o risco de provocar a morte de outra pessoa.
Apelo por regulamentação e fiscalização
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitou medidas rigorosas para a utilização de substâncias perigosas em procedimentos estéticos, exigindo que sejam restritas a profissionais devidamente habilitados na área da saúde.
Necessidade de controle na área de estética
O Cremesp destacou a importância de que substâncias como o Fenol, preenchedores e outras tecnologias de risco sejam manipuladas exclusivamente por profissionais médicos ou devidamente capacitados e regulamentados.
Intervenção exigida pelas autoridades sanitárias
Em data específica, o Cremesp encaminhou um pedido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que suspendesse a venda de Fenol a profissionais não médicos.
Proibição de produto perigoso
Como resposta, a Anvisa prontamente proibiu a comercialização e o uso de Fenol para qualquer tipo de profissional não regularizado, conforme estabelecido em resolução publicada no dia 25 de junho.
Ao procurar o estabelecimento da ré, a vítima não recebeu informações sobre os riscos, especialmente os relacionados à aplicação de Fenol, nem foi alertada sobre a alta toxicidade da substância em questão.
Fatal equívoco na realização do procedimento
Henrique foi induzido a erro ao ser informado incorretamente de que não era necessário realizar nenhum exame de saúde específico antes de submeter-se ao peeling.
Trágica consequência da desinformação
Infelizmente, o homem veio a falecer no próprio local devido a um edema pulmonar agudo desencadeado pela inalação de Fenol. Esse triste incidente ocorreu no dia 3 de junho deste ano.
Desencadeamento da investigação
O inquérito policial foi concluído pelo 27º Distrito Policial, localizado em uma área nobre da zona sul de São Paulo, em 19 de agosto.
Descobertas impactantes
Conforme informado pela Secretaria de Segurança Pública paulista, a autoridade policial analisou o laudo pericial e confirmou que a morte de Henrique foi causada por um edema pulmonar agudo devido à inalação de Fenol.
Acusação grave para a responsável
A proprietária da clínica foi indiciada por homicídio com dolo eventual, tipificação que ocorre quando alguém assume o risco de provocar a morte de outra pessoa.
Apelo por regulamentação e fiscalização
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitou medidas rigorosas para a utilização de substâncias perigosas em procedimentos estéticos, exigindo que sejam restritas a profissionais devidamente habilitados na área da saúde.
Necessidade de controle na área de estética
O Cremesp destacou a importância de que substâncias como o Fenol, preenchedores e outras tecnologias de risco sejam manipuladas exclusivamente por profissionais médicos ou devidamente capacitados e regulamentados.
Intervenção exigida pelas autoridades sanitárias
Em data específica, o Cremesp encaminhou um pedido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que suspendesse a venda de Fenol a profissionais não médicos.
Proibição de produto perigoso
Como resposta, a Anvisa prontamente proibiu a comercialização e o uso de Fenol para qualquer tipo de profissional não regularizado, conforme estabelecido em resolução publicada no dia 25 de junho.
Infelizmente, o homem veio a falecer no próprio local devido a um edema pulmonar agudo desencadeado pela inalação de Fenol. Esse triste incidente ocorreu no dia 3 de junho deste ano.
Desencadeamento da investigação
O inquérito policial foi concluído pelo 27º Distrito Policial, localizado em uma área nobre da zona sul de São Paulo, em 19 de agosto.
Descobertas impactantes
Conforme informado pela Secretaria de Segurança Pública paulista, a autoridade policial analisou o laudo pericial e confirmou que a morte de Henrique foi causada por um edema pulmonar agudo devido à inalação de Fenol.
Acusação grave para a responsável
A proprietária da clínica foi indiciada por homicídio com dolo eventual, tipificação que ocorre quando alguém assume o risco de provocar a morte de outra pessoa.
Apelo por regulamentação e fiscalização
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitou medidas rigorosas para a utilização de substâncias perigosas em procedimentos estéticos, exigindo que sejam restritas a profissionais devidamente habilitados na área da saúde.
Necessidade de controle na área de estética
O Cremesp destacou a importância de que substâncias como o Fenol, preenchedores e outras tecnologias de risco sejam manipuladas exclusivamente por profissionais médicos ou devidamente capacitados e regulamentados.
Intervenção exigida pelas autoridades sanitárias
Em data específica, o Cremesp encaminhou um pedido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que suspendesse a venda de Fenol a profissionais não médicos.
Proibição de produto perigoso
Como resposta, a Anvisa prontamente proibiu a comercialização e o uso de Fenol para qualquer tipo de profissional não regularizado, conforme estabelecido em resolução publicada no dia 25 de junho.
Conforme informado pela Secretaria de Segurança Pública paulista, a autoridade policial analisou o laudo pericial e confirmou que a morte de Henrique foi causada por um edema pulmonar agudo devido à inalação de Fenol.
Acusação grave para a responsável
A proprietária da clínica foi indiciada por homicídio com dolo eventual, tipificação que ocorre quando alguém assume o risco de provocar a morte de outra pessoa.
Apelo por regulamentação e fiscalização
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitou medidas rigorosas para a utilização de substâncias perigosas em procedimentos estéticos, exigindo que sejam restritas a profissionais devidamente habilitados na área da saúde.
Necessidade de controle na área de estética
O Cremesp destacou a importância de que substâncias como o Fenol, preenchedores e outras tecnologias de risco sejam manipuladas exclusivamente por profissionais médicos ou devidamente capacitados e regulamentados.
Intervenção exigida pelas autoridades sanitárias
Em data específica, o Cremesp encaminhou um pedido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que suspendesse a venda de Fenol a profissionais não médicos.
Proibição de produto perigoso
Como resposta, a Anvisa prontamente proibiu a comercialização e o uso de Fenol para qualquer tipo de profissional não regularizado, conforme estabelecido em resolução publicada no dia 25 de junho.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitou medidas rigorosas para a utilização de substâncias perigosas em procedimentos estéticos, exigindo que sejam restritas a profissionais devidamente habilitados na área da saúde.
Necessidade de controle na área de estética
O Cremesp destacou a importância de que substâncias como o Fenol, preenchedores e outras tecnologias de risco sejam manipuladas exclusivamente por profissionais médicos ou devidamente capacitados e regulamentados.
Intervenção exigida pelas autoridades sanitárias
Em data específica, o Cremesp encaminhou um pedido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que suspendesse a venda de Fenol a profissionais não médicos.
Proibição de produto perigoso
Como resposta, a Anvisa prontamente proibiu a comercialização e o uso de Fenol para qualquer tipo de profissional não regularizado, conforme estabelecido em resolução publicada no dia 25 de junho.
Em data específica, o Cremesp encaminhou um pedido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que suspendesse a venda de Fenol a profissionais não médicos.
Proibição de produto perigoso
Como resposta, a Anvisa prontamente proibiu a comercialização e o uso de Fenol para qualquer tipo de profissional não regularizado, conforme estabelecido em resolução publicada no dia 25 de junho.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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