Juíza apontou falha da empresa aérea em comprovar justificativa para cancelamento do transporte oferecido, causando danos materiais e morais.
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. foi condenada a indenizar uma passageira que sofreu prejuízos com o cancelamento de um voo e consequente perda em um curso profissional.
O 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina/PE entendeu que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. devia indenizar a passageira por danos materiais e danos morais. Além disso, a indenização será necessária para equilibrar a situação, fornecendo uma compensação justa em resposta ao prejuízo sofrido pela passageira.
Indenizada por cancelamento de voo, a passageira será reembolsada em R$ 6.695
A decisão foi proferida pela juíza de Direito Elisama de Sousa Alves, que identificou falha da empresa aérea em comprovar a justificativa apresentada para o cancelamento, baseada em suposta manutenção da aeronave, responsabilizando-a pelo prejuízo. A consumidora, que havia adquirido bilhetes da Azul para um compromisso específico no destino final, não pôde contar com alternativas de transporte oferecidas pela empresa. Na sentença, a juíza ressaltou que, além de garantir a segurança do passageiro, a companhia aérea tem a obrigação de assegurar o transporte no horário e data estabelecidos. A Azul, no entanto, não comprovou ter buscado amenizar os efeitos do cancelamento.
A empresa aérea foi condenada a indenizar a passageira, garantindo que a indenização seja específica para o caso em questão. Quanto aos danos materiais, a Azul foi condenada ao pagamento da inscrição no curso, no valor de R$ 3.570, além do custo de locomoção ao aeroporto, de R$ 125, totalizando R$ 3.695, corrigidos monetariamente com juros de 1% ao mês a partir da citação. A título de danos morais, foi fixada a indenização de R$ 3 mil, com base na angústia causada à passageira ao ser impedida de comparecer ao compromisso.
A magistrada aplicou os critérios de compensação e prevenção para desestimular práticas semelhantes, enfatizando que a indenização deve ser proporcional para não gerar enriquecimento indevido, mas também deve dissuadir a reiteração da conduta. O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados defende a consumidora, garantindo que a indenização seja justa e equânime. O processo foi julgado sob o nº 0003456-30.2024.8.17.8226.
Fonte: © Migalhas
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