Empresa de tecnologia pagará indenização por promessa de promoção não cumprida durante processo seletivo e avaliação de desempenho.
Uma empresa da área de tecnologia foi condenada a pagar indenização por dano moral, de R$ 10 mil, a uma ex-funcionária, por conta de uma promessa de promoção não cumprida. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, a trabalhadora afirmou que foi contratada em janeiro de 2023 como analista pleno e que, no mesmo mês, foi promovida para analista sênior. A promoção foi acordada com sua superiora imediata, com a indenização de que em outubro haveria o aumento salarial de R$ 1.800,00 para R$ 2.500,00 pelo novo cargo.
Entretanto, a empregada afirmou que o aumento não foi concedido até o término do contrato com a empresa, em janeiro de 2024. A companhia defendeu que ‘nunca foi prometida à autora a promoção de cargo’ e declarou que, para que os empregados sejam promovidos, é ‘essencial a aprovação em processo seletivo que envolve avaliação de desempenho realizada semestralmente’. Porém, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, responsável pelo caso no TRT-RN, destacou que a ex-funcionária apresentou prints de conversas no Whatsapp, onde se pode inferir que houve promessa de aumento salarial, em uma reunião online, reforçando assim o direito à indenização por danos morais.
Indenização por Promessa de Promoção não Cumprida
Tal informação foi confirmada também no registro apresentado pela empresa. O desembargador destacou que, durante seu depoimento, a representante da empresa afirmou não possuir qualquer ligação com a empresa. No contexto, a empresa reclamada foi representada em audiência por uma preposta que não tinha nenhum conhecimento sobre a realidade laboral experimentada pela autora.
Para o desembargador, somente a ex-empregada foi capaz de produzir, de maneira adequada, prova testemunhal que confirmou a existência de uma promessa de promoção durante uma reunião online. É consensual no C.TST o entendimento de que a não realização da promessa de promoção por parte do empregador viola o princípio da boa-fé objetiva e caracteriza um ato ilícito que justifica a reparação por danos morais, sendo essencial que a indenização seja aplicada de forma justa.
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi unânime e confirmou o veredicto inicial da 10ª Vara de Natal, ratificando a necessidade de indenização diante da situação apresentada. É crucial que a área de tecnologia esteja atenta às promessas feitas aos colaboradores, visto que promessas não cumpridas podem resultar em consequências legais sérias, incluindo a necessidade de compensação e reparação. Em casos como esse, a avaliação de desempenho do empregador é crucial para determinar o direito à indenização e ao aumento salarial devido. A empresa precisa estar ciente de que promessas não cumpridas podem acarretar processos seletivos e desgastes desnecessários. A importância da boa-fé nas relações de trabalho é fundamental para evitar a necessidade de indenização devido a promessas não cumpridas. A atenção às questões éticas e morais no ambiente de trabalho é essencial para manter um ambiente saudável e evitar litígios que resultem em compensações financeiras. A garantia de justiça nas relações trabalhistas envolve o respeito mútuo entre empregador e empregado, evitando assim a necessidade de reparação por danos morais e materiais.
Fonte: © Direto News
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