4ª turma decide com relato de ministro Antonio Carlos Ferreira. Dados importantes do cadastro de inadimplentes sob controle de limite temporal.
A data de vencimento da dívida é um dado importante que precisa estar registrado no banco de dados da lista de devedores, especialmente para garantir o cumprimento do prazo estabelecido no art. 43, § 1º, da lei 8.078/90. Foi nesse sentido que a 4ª turma do STJ decidiu em um processo envolvendo o Serasa, conforme relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
A Análise de Crédito é um procedimento fundamental para as Empresas que desejam evitar prejuízos decorrentes de inadimplências. Por isso, manter as informações atualizadas no banco de dados do Serasa é essencial para garantir uma avaliação precisa da situação financeira dos clientes.
Serasa: Garantindo Informações Relevantes para Análise de Crédito
O caso teve início com uma ação judicial movida contra o Serasa, alegando que a inclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes estava incompleta. Faltavam informações cruciais, como a data de vencimento do título protestado. A parte autora argumentou que a ausência desses dados ia contra o que é estabelecido pelo CDC, que preconiza a clareza e veracidade das informações nos cadastros de consumidores.
As instâncias anteriores haviam decidido contra a ação, sugerindo que as informações em falta poderiam ser obtidas diretamente no Cartório de Protesto. No entanto, o STJ revisou parcialmente essas decisões, ressaltando a importância da inclusão da data de vencimento da dívida nos registros do Serasa.
Durante a análise do recurso especial, o relator destacou a responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos pela divulgação dos dados do título protestado, conforme a lei 9.492/97. No entanto, enfatizou que a data de vencimento da dívida é um elemento crucial para a avaliação de risco de crédito e deve ser obrigatoriamente inserida nos cadastros de inadimplentes.
Essa prática visa proteger os direitos dos consumidores, evitando que informações desatualizadas prejudiquem seu acesso ao crédito por um período prolongado. A data de vencimento da dívida desempenha um papel vital na gestão precisa das informações sobre os devedores, contribuindo para manter a integridade e a precisão dos registros no banco de dados do Serasa.
A 4ª turma, por maioria de votos, ao dar parcial provimento ao recurso especial, determinou que a data de vencimento do título protestado seja incluída no banco de dados da empresa de análise de crédito. Este é um passo importante para garantir um controle de limite temporal estabelecido e assegurar a transparência nas informações disponíveis para análise de crédito.
Fonte: © Migalhas
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