Em 2023, a Justiça Federal discutiu 163.014 processos sobre contribuições sociais, execuções fiscais e tempo de contribuição previdenciária.
Em 2023, a Justiça Federal foi palco de diversas ações, sendo as contribuições sociais o principal tema em debate. Um total de 163.014 processos foram registrados sobre esse assunto, representando 0,48% do total de casos. O Justiça em Números, do CNJ, revelou os temas mais discutidos no ano de 2023, destacando a importância da Justiça Federal na resolução dessas questões.
Além disso, as execuções fiscais também tiveram destaque, com 96.078 novos casos apresentados, equivalente a 0,28% do total de processos. Essas questões envolvendo impostos e Previdência demonstram a relevância da atuação da Justiça Federal na garantia da ordem e justiça social em nosso país.
Justiça Federal: Destaque do Direito Tributário
A relevância do Direito Tributário na Justiça Federal é evidente, com demandas sobre impostos e Previdência em destaque. A terceira posição é ocupada pelas ações relacionadas à aposentadoria por tempo de contribuição, totalizando 80.514 processos, representando 0,24% do total. Em seguida, as ações sobre espécies de contratos, no âmbito do Direito Civil, correspondem a 0,22% do total, totalizando 74.556 ações e ocupando a quarta colocação.
Impostos e Previdência na Justiça Federal
Na quinta colocação, encontram-se os processos que discutem contribuições previdenciárias, totalizando 70.810 ações, o equivalente a 0,21% do total. Esses dados são provenientes do relatório Justiça em Números 2024, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 28/5. Todas as informações referem-se ao ano de 2023.
Temas Recorrentes nos Tribunais Regionais Federais
Nos Tribunais Regionais Federais e nas Turmas Recursais, os temas do Direito Previdenciário se destacam, com quatro dos cinco assuntos mais recorrentes. Já nos Juizados Especiais, três dos cinco principais temas estão relacionados a esse ramo do Direito. A Justiça Federal continua sendo um campo importante para a discussão de questões fiscais e previdenciárias.
Fonte: © Conjur
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