Você que recebe aluguel, declare a renda mensal e os termos: carnê-leão, imposto de renda pessoa física, alíquotas, locação, sublocação, arrendamento, pensões alimentícias, conselhos e contador André Luz.
O pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos do aluguel é uma obrigação fiscal que incide sobre os valores recebidos pela locação de um imóvel. Assim, se você é proprietário de um imóvel residencial, comercial, terreno ou sala e obtém faturamento através de aluguéis, é imprescindível realizar a declaração desse montante.
A declaração de Imposto de Renda é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal. Portanto, é importante que você esteja sempre atento aos prazos e às regras estabelecidas para a entrega do IR. Além disso, é essencial manter todos os documentos fiscais organizados e em dia para facilitar o processo de prestação de contas com o fisco.
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Entendendo o Carnê-leão e o Imposto de Renda
O Carnê-leão é um instrumento que utiliza a tabela progressiva do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) com diferentes alíquotas para cada faixa de rendimento do contribuinte. Esse recolhimento mensal é obrigatório para quem recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou do exterior, funcionando como um registro dos recebimentos mensais da pessoa física.
Com esses registros, é possível calcular o valor do imposto a ser pago à Receita Federal. O recolhimento mensal do Carnê-leão se aplica a todos os profissionais que atuam como pessoa física e recebem acima de R$ 2.112,01 no mês.
Nessa categoria, também se incluem aqueles que recebem valores do exterior, produtores rurais, trabalhadores sem vínculo empregatício, locadores e sublocadores de bens móveis e imóveis, pensionistas, e prestadores de serviços a consulados, embaixadas e missões diplomáticas.
O contador André Luz, da Luz Assessoria Contábil, destaca que a não realização do pagamento mensal do Carnê-leão resultará na tributação de todos os valores na declaração de Imposto de Renda.
Declarando Aluguel no Imposto de Renda 2024
- IPTU, condomínio e outras taxas inclusas devem ser informadas na ficha ‘Pagamentos Efetuados’.
- Na declaração, selecione o tipo de rendimento como ‘Aluguéis’ e preencha os campos com o nome e CPF do locatário/inquilino, e o valor recebido no ano anterior apenas com o aluguel.
- Caso o aluguel seja para uma pessoa jurídica/empresa, inclua essas informações na aba ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.
- Abra sua declaração no Programa IRPF 2024 e selecione ‘Nova Declaração’ se ainda não tiver iniciado a sua.
É crucial declarar corretamente o percentual correspondente à sua participação no recebimento do aluguel, especialmente se houver mais de um proprietário do imóvel. As informações do proprietário e do inquilino serão confrontadas, portanto, é essencial que ambos forneçam os dados de forma precisa.
O processo de preenchimento da declaração de Imposto de Renda pode ser complexo. Se surgirem dúvidas, é altamente recomendável buscar assistência contábil para garantir que tudo seja preenchido corretamente e evitar problemas com a Receita Federal.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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