A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve decisão da 16ª Vara Central Criminal da Barra Funda. Pena foi fixada por confusão em evento esportivo.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 16ª Vara Central Criminal da Barra Funda, emitida pela juíza Fabiola Oliveira Silva, que julgou um homem culpado por causar tumulto, incitar e cometer violência em estádio.
O réu foi considerado culpado por suas ações durante o evento esportivo, que ocorreu em uma arena conhecida da cidade. A decisão ressalta a importância de manter a ordem e a segurança em locais públicos, especialmente em estádios, para garantir o bem-estar de todos os presentes.
Decisão da 16ª Câmara Penal
Durante o tumulto em uma estação próxima à arena, a pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime aberto, substituída pela proibição de comparecimento às proximidades do estádio e qualquer local onde ocorra evento esportivo pelo mesmo prazo. Segundo os autos, o réu detonou rojões em direção a funcionários da CPTM, desencadeando confusão generalizada.
A prova testemunhal revelou que o apelante participou, juntamente com outros torcedores, do tumulto na estação mencionada, em confronto com os funcionários responsáveis pela segurança. Esse episódio ocorreu durante a realização de um evento esportivo (uma partida de futebol) em estádio próximo, conforme destacado pelo relator do recurso, desembargador Alex Zilenovski.
O magistrado enfatizou que não há evidências de que o réu tenha sido usado como bode expiatório, refutando a alegação contrária. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Roberto Solimene e Luiz Fernando Vaggione, sendo a decisão unânime. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TJ-SP.
Leia o acórdão do Processo 1510739-41.2019.8.26.0050
Fonte: © Conjur
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