Quinta Turma do STJ, por unanimidade, liberou homem condenado por 12 anos em casos de reconhecimentos induzidos, falsos, percepção, investigação, falha, procedimentais, de reconhecimento, regra CPP, materiais, genéticos, banco de dados, perfil genético.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, concedeu reconhecimentos a um indivíduo que passou 12 anos na prisão, depois de ser condenado em diversos casos de estupro.
O caso gerou reconhecimentos em relação ao sistema judiciário, que pode ser enganoso em certas situações. Alguns viciados em busca de reconhecimento podem usar testemunhos falsos para incriminar pessoas inocentes, resultando em um veredicto errado.
Reconhecimentos Viciados: Anulação de Condenações e Erros no Processo
Em recente decisão, o colegiado destacou que as condenações foram fundamentadas exclusivamente nos testemunhos das vítimas, que os identificaram por foto e pessoalmente, sem seguir as diretrizes legais de reconhecimento. Além disso, basearam-se em depoimentos policiais sobre a suposta participação do acusado em outros delitos semelhantes.
Os Ministros do STJ concluíram que os reconhecimentos pessoais desrespeitaram as normas do CPP. Diante desse cenário, a turma julgadora invalidou os reconhecimentos realizados em quatro dos 12 processos em que o réu foi sentenciado. Nas demais oito situações, as condenações já haviam sido revogadas após exames de DNA comprovarem a inocência do acusado.
O indivíduo foi sentenciado a mais de 170 anos de prisão, sendo acusado de uma série de estupros ocorridos em circunstâncias similares. Ele ficou conhecido como o ‘Maníaco da Castello Branco’. A defesa alegou ao STJ que as quatro condenações restantes também se basearam unicamente nos relatos das vítimas e em reconhecimentos induzidos.
A defesa argumentou que todas as condenações foram resultado de uma identificação enganosa, levando à falsa percepção de que o réu era o responsável pelos estupros em Barueri e Osasco, na região metropolitana de São Paulo.
O relator na 5ª Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou que os procedimentos de reconhecimento, tanto por foto quanto pessoalmente, não respeitaram as diretrizes do artigo 226 do Código de Processo Penal. Em um dos processos, o reconhecimento realizado apresentava diversas falhas, incluindo a presença do suspeito ao lado de um policial conhecido da vítima e de outra pessoa semelhante a ele.
Em relação às outras três condenações, o relator apontou que todas apresentavam irregularidades que evidenciavam não apenas a violação das normas do CPP, mas também a falha na investigação, resultando na perda de oportunidades cruciais para esclarecer os fatos.
O ministro também destacou que a análise do perfil genético no banco de dados revelou a identidade genética de outra pessoa, que possuía múltiplas condenações por crimes semelhantes. O Innocence Project Brasil, em colaboração com o Ministério Público em Barueri, obteve cinco exames de DNA que comprovaram, de forma incontestável, a inocência do acusado.
Portanto, para Reynaldo Soares da Fonseca, embora a palavra da vítima seja relevante em casos de crimes sexuais, não é justificável manter uma condenação baseada em reconhecimentos viciados e refutados por evidências periciais que não confirmaram o perfil genético do acusado nos materiais coletados das vítimas. A identificação equivocada do perfil genético de outra pessoa compromete a credibilidade dos reconhecimentos realizados.
Fonte: © Conjur
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