A 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou a sentença do juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 2ª Vara Criminal, em regime inicial fechado.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do juiz Sandro Nogueira de Barros Leite, da 2ª Vara Criminal de Catanduva (SP), que julgou um indivíduo pelo delito de incêndio causado por questões financeiras. A punição foi estabelecida em cinco anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime fechado desde o início.
O réu foi considerado culpado por iniciar um incêndio em sua propriedade, colocando em risco a vida de diversas pessoas. O ato de provocar fogo de forma deliberada resultou em danos materiais significativos, levando à condenação em uma pena severa, de acordo com a legislação vigente.
Incêndio no veículo se espalha e ameaça propriedades próximas
De acordo com os registros, o réu, acompanhado de um indivíduo, dirigiu-se à residência de um homem para exigir o pagamento de uma dívida e provocou um incêndio em seu carro, estacionado em frente à casa. O fogo se alastrou, resultando na perda total do automóvel e colocando em risco os imóveis vizinhos.
‘A situação descrita nos autos claramente evidencia que o incêndio de fato representou perigo coletivo; as dimensões das chamas não apenas danificaram os bens da vítima, mas também ameaçaram as casas próximas, dado que se tratava de uma região residencial’, declarou o relator do processo, desembargador César Augusto Andrade de Castro.
Os desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto concluíram o julgamento. A decisão foi unânime. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para acessar o acórdão completo da Apelação 1502077-65.2021.8.26.0132, clique aqui.
Fonte: © Conjur
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