Juiz de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª Vara Civil, do STJ, casa principal, laudo pericial.
Através do @portalmigalhas | O magistrado de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, decidiu que herdeiros que residem unicamente em um imóvel recebido como herança devem pagar aluguel a partir do óbito da proprietária.
Os sucessores que se encontram nessa situação devem estar cientes da decisão judicial e providenciar o cumprimento da determinação, garantindo assim a regularidade da questão relacionada ao imóvel herdado.
Decisão Judicial sobre Herdeiros e Sucessores
A decisão proferida teve como base fundamental o princípio de que a herança é transmitida aos herdeiros como um todo unitário, conforme a jurisprudência do STJ. Essa jurisprudência permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que faz uso exclusivo do bem comum.
O caso em questão envolvia um imóvel que consistia em uma casa principal e dois barracões. O uso exclusivo dessas propriedades pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não terem recebido compensação financeira pelo uso dos bens.
Os autores da ação solicitaram a determinação de um valor de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além dos tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.
A sentença proferida determinou que o valor do aluguel deve ser calculado durante a liquidação da sentença, conforme laudo pericial que estabeleceu o valor de R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões.
O pagamento do aluguel deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.
Além disso, os réus foram condenados a pagar os tributos e tarifas de energia e água desde o falecimento da proprietária até a desocupação do imóvel.
A decisão também determinou a extinção do processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir um novo advogado.
O escritório Roberta Azevedo | Advocacia está atuando no caso em questão.
Processo: 5001188-71.2021.8.13.0194
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/411383/herdeiros-que-ocupam-imovel-exclusivamente-devem-pagar-aluguel
Fonte: © Direto News
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