Direções para demandas emergenciais do público na PDDE e PAR: cadastre-se para demandas específicas, atendimento via PDDE e PAR, impacto financeiro, recursos específicos, cadastrar no Simec, estado de emergência.
Em meio à situação de emergência em que se encontra o Estado do Rio Grande do Sul (RS), o Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), estabeleceu um plano de apoio imediato.
Esse protocolo emergencial visa fornecer assistência rápida e eficaz para as instituições de ensino e alunos afetados, garantindo apoio financeiro e logístico durante esse período desafiador.
Programa de Apoio Emergencial às Escolas
Um guia essencial foi elaborado para secretários de Educação da região, com o propósito de fornecer orientações detalhadas sobre o cadastramento de demandas de apoio emergencial às escolas da rede de educação básica do estado. Esse apoio é disponibilizado através do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Plano de Ações Articuladas (PAR).
Assistência Financeira para Escolas em Estado de Emergência
Para preencher o Diagnóstico Escolar de Apoio Emergencial ao RS, os secretários de Educação devem acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e selecionar a opção PAR 4. Nesse sistema, é fundamental indicar quais escolas necessitam de auxílio e de qual tipo, podendo ser selecionada mais de uma categoria por escola. Todas as escolas públicas afetadas serão elegíveis para receber a assistência financeira do PDDE.
Os recursos serão repassados às Unidades Executoras das escolas para cobrir despesas de custeio e de capital, podendo ser utilizados em diversas áreas, como aquisição de material permanente, realização de reparos, serviços de manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da escola, aquisição de material de consumo e desenvolvimento de atividades educacionais.
Neste momento inicial, os recursos disponíveis totalizam R$ 7,6 mil, correspondendo à média do valor do PDDE Básico repassado por escola ao RS em 2023. Esse auxílio financeiro será direcionado para ações emergenciais de curtíssimo prazo. Posteriormente, o MEC planeja efetuar repasses específicos através do PDDE Emergencial, de acordo com as necessidades identificadas em cada instituição de ensino.
Registro de Demandas para Recuperação de Danos
Os entes responsáveis devem cadastrar no Simec as demandas específicas para a recuperação dos danos provocados pelas chuvas. Para isso, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos em setembro do ano anterior, enviando os seguintes documentos para a Secretaria de Educação Básica (SEB): Ofício solicitando a assistência federal para a recuperação das escolas afetadas, relatando o desastre ocorrido e listando as escolas públicas atingidas; Relatório fotográfico dos prejuízos nas escolas danificadas; Cópia do Decreto de Emergência ou Calamidade Pública; Laudo ou ofício da defesa civil com informações sobre as escolas atingidas, incluindo endereço ou geolocalização para as iniciativas de construção, reforma e ampliação; Lista de demandas por obras, mobiliário, equipamentos, materiais e livros necessários exclusivamente para a recuperação dos danos causados pelo desastre, mencionando o código correspondente da iniciativa no PAR.
Para obter mais detalhes, consulte o protocolo completo disponibilizado. Esta informação foi fornecida pela Assessoria de Comunicação Social do MEC, com dados da SEB.
Fonte: © MEC GOV.br
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