Senacom concluiu que empresas veicularam propagandas enganosas sobre versão limitada do 5G, com tecnologias mais limitadas e baixo tempo de latência. Claro multada em maio.
Recentemente, as empresas de telefonia Tim, Vivo e Oi receberam multas no valor total de R$ 4,7 milhões por veicularem propagandas enganosas relacionadas ao 5G. A determinação partiu da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que identificou a promoção de tecnologias menos avançadas, como o DSS, como se fossem o 5G.
Essa situação evidencia a importância da transparência e veracidade na comunicação sobre as internet e suas tecnologias. Os consumidores precisam estar cientes dos diferentes tipos de conexão disponíveis no mercado, como o 5G, para fazerem escolhas informadas e usufruírem de uma experiência digital de qualidade.
Operadoras de Telefonia Multadas por Propagandas Enganosas sobre Internet 5G
Na realidade, essa modalidade se aproveita da infraestrutura da rede 4G para proporcionar uma qualidade que se aproxima do 5G, mas sem todos os benefícios inerentes. Tim, Vivo e Oi, gigantes do setor de telecomunicações, foram penalizadas com multas totalizando R$ 4.797.156,33 por veicularem propagandas enganosas relacionadas à internet 5G. A decisão foi emitida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O montante das multas varia para cada operadora, considerando a situação financeira de cada empresa e a seriedade das infrações cometidas, conforme divulgado pela Senacon nesta terça-feira (23). A Tim foi sancionada com R$ 2 milhões; a Vivo, com R$ 1,4 milhão; e a Oi, com R$ 1,33 milhão. Em um episódio anterior, em maio, a Claro já havia sido multada em R$ 922 mil.
De acordo com a Senacon, os consumidores foram levados ao erro ao acreditarem que teriam acesso ao 5G completo, quando, na realidade, as operadoras estavam oferecendo tecnologias mais limitadas, como o DSS (Dynamic Spectrum Sharing, em inglês) e o ‘refarming’. Nesse contexto, o serviço se utiliza da infraestrutura da rede 4G para entregar uma qualidade próxima à do 5G, porém sem todos os benefícios da versão conhecida como ‘standalone’, que proporciona maior velocidade e menor tempo de latência.
‘Standalone’, ‘non-standalone’, SA, NSA, DSS… qual a diferença entre os tipos de internet 5G? Ao não esclarecerem adequadamente sobre a versão do 5G utilizada, as empresas infringiram normas do Código de Defesa do Consumidor que abordam a clareza e veracidade das informações veiculadas, conforme avaliação da Senacon.
A determinação estipula que as operadoras devem depositar o valor das multas no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). As empresas têm a possibilidade de recorrer da decisão em um prazo de até dez dias.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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