Fabricantes podem ampliar garantia legal de 90 dias para vícios ocultos e aparentes por meio de contrato estendido com garantia contratual.
A garantia é um direito do cliente em caso de falhas na fabricação de produtos eletrônicos, como celulares. O prazo dessa garantia é estabelecido pelo fabricante, mas deve ser compatível com as regras do Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, o cliente não precisa pagar para resolver o problema.
Essa garantia legal é uma forma de proteção para o consumidor, garantindo que ele tenha acesso a uma cobertura adequada em caso de defeitos. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também prevê a possibilidade de o consumidor adquirir um seguro que ofereça uma defesa adicional em caso de problemas com o produto. Isso pode ser especialmente útil em casos de produtos que têm uma garantia mais limitada. No entanto, é importante verificar os detalhes da garantia e da cobertura oferecida antes de adquirir o produto, para garantir que o cliente está bem protegido.
Garantia legal: proteção ao consumidor
Para produtos duráveis, como celulares, a garantia legal é de 90 dias, enquanto para itens não duráveis, o prazo é de 30 dias. Essa garantia legal protege o consumidor contra vícios no produto, como deterioração, adulteração ou falsificação, bem como contra produtos nocivos à saúde ou em desacordo com normas de fabricação, distribuição ou apresentação. São os chamados vícios aparentes ou de fácil constatação.
Garantia de 90 dias: vícios aparentes ou de fácil constatação
No caso de vícios aparentes ou de fácil constatação, a garantia começa a contar na entrega do produto ou no término da execução do serviço. Para vícios ocultos, ela só passa a valer quando o problema é identificado. ‘O vício oculto é exatamente quando não se percebe, quando não consegue constatar, verificar [logo após a compra].Ele é silencioso até um determinado momento’, explica Robson Campos, diretor de assuntos jurídicos do Procon-SP.
Garantia de 1 ano: proteção adicional
Além da garantia legal de 90 dias, algumas fabricantes ampliam esse prazo por conta própria. É a chamada garantia contratual, que, para celulares, costuma ser de um ano. Esta garantia costuma seguir os moldes do que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, mas é importante verificar documentos que a fabricante envia junto ao aparelho para entender o que ela abrange.
Garantia estendida: proteção adicional por um preço
Antes da compra ser finalizada, algumas lojas oferecem uma garantia estendida, que aumenta o período da assistência e as situações em que ela pode ser acionada. Esse tipo de serviço é oferecido em um contrato separado. ‘A garantia estendida não substitui a garantia legal e a garantia contratual.É um produto específico, em que há uma remuneração específica para o aparelho ter um reparo, uma rede de assistência’, diz Campos.
Arrependimento da compra: proteção ao consumidor
A lei prevê o direito de arrependimento, em que é possível devolver o produto e ter o dinheiro de volta até sete dias após a compra, mas isso só vale quando ela acontece fora do estabelecimento, como em compras feitas por internet ou pelo telefone.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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