Juiz confirmou a conduta grave do funcionário, resultando em rescisão contratual e penalidades. Imagens extraídas do depoimento do trabalhador.
Conforme a seriedade da conduta do funcionário, é possível a rescisão do contrato de trabalho por justa causa sem a obrigatoriedade de seguir a progressão de penalidades. Com essa interpretação, a 10ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP ratificou a falta grave de um empregado que apresentou atestado médico no serviço e se ausentou para um parque aquático.
A demissão por justa causa é uma medida extrema que pode ser adotada em situações de grave violação por parte do colaborador. A dispensa por justa causa deve ser fundamentada em motivos claros e irrefutáveis, como no caso mencionado pela decisão da 10ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP.
Justa Causa: Consequências da Conduta do Funcionário
Em um domingo de outubro de 2023, o indivíduo comunicou à empresa, por meio de atestado médico, que estava enfrentando desconforto abdominal e pélvico. No entanto, conforme evidenciado por fotos obtidas de plataformas online e exibidas pela organização durante o processo, o empregado esteve em um parque aquático no mesmo dia, o que foi confirmado por ele mesmo em seu testemunho.
O trabalhador alegou, contudo, que não houve uma progressão adequada das penalidades nem uma relação proporcional entre a demissão por justa causa e a infração cometida. O juiz do Trabalho, Mateus Brandão Pereira, ressaltou em sua decisão que a jurisprudência do TST considera que a gravidade da conduta do empregado pode justificar a não aplicação de advertências e suspensões quando ocorre a quebra da confiança essencial para a manutenção do contrato de trabalho.
‘O ato em questão é extremamente grave, uma vez que, ao ter seu dia justificado por um atestado médico, o empregado, de forma indireta, teve sua ida ao parque aquático financiada pela empresa. Trata-se de um ato de desonestidade que rompe de maneira irrevogável com a confiança fundamental na relação de emprego’, afirmou o juiz.
A decisão de manter a demissão por justa causa do empregado que frequentou o parque aquático durante o período de afastamento por motivo de saúde foi baseada na quebra de confiança e na conduta inadequada do funcionário. A rescisão contratual por justa causa é uma medida extrema, porém necessária quando a relação de confiança entre as partes é severamente abalada.
A importância de seguir as normas e agir de forma ética no ambiente de trabalho é fundamental para a preservação do contrato laboral e para evitar situações que possam resultar em penalidades graves, como a demissão por justa causa. É essencial que os trabalhadores ajam de acordo com os princípios éticos e profissionais estabelecidos, evitando condutas que possam comprometer sua imagem e a relação de confiança com o empregador.
Neste caso específico, as imagens obtidas nas redes sociais e o depoimento do trabalhador foram elementos cruciais para a decisão do tribunal em manter a rescisão por justa causa. A conduta do funcionário foi considerada incompatível com os padrões éticos e profissionais esperados, resultando em graves consequências para sua relação de emprego. A quebra da confiança e a desonestidade demonstrada foram fatores determinantes para a manutenção da decisão judicial.
Fonte: © Migalhas
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