Cruzada Maranata de Evangelização multada em R$ 170 mil. Fraude gerou R$ 941 mil irregulares para a instituição; servidora inseriu decisões judiciais falsas no sistema, diz CGU.
A Controladoria-Geral da União (CGU) revelou a primeira sanção contra uma escola por participar de um esquema de fraude para desbloquear verbas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A situação veio à tona em junho de 2024 e, além da CGU, está sob investigação da Polícia Federal.
O golpe envolvendo a instituição de ensino foi descoberto após uma minuciosa análise dos documentos. A artimanha utilizada para desviar os recursos do Fies foi elaborada com precisão, mas não passou despercebida pelas autoridades competentes. A fraude prejudicou inúmeros estudantes e é um alerta para a importância de combater ilícitos no setor educacional.
Investigação de Fraude em Instituições de Ensino
Na ocasião, houve a suspeita de envolvimento de 20 faculdades de diversas regiões do Brasil em um esquema fraudulento. Estimava-se que o golpe causou um prejuízo superior a R$ 21 milhões aos cofres públicos. Na publicação mais recente do ‘Diário Oficial da União’, foi divulgada uma determinação da CGU impondo uma multa de R$ 170 mil à Cruzada Maranata de Evangelização.
Esquema Fraudulento e Liberação Irregular de Recursos
De acordo com informações apuradas pela TV Globo, a investigação conduzida pela CGU revelou que, por meio da fraude, a instituição obteve de forma ilícita a liberação de R$ 941 mil em recursos do Fies. O relatório indicou que uma funcionária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) teria recebido propina para facilitar a liberação dos recursos.
Artimanha na Obtenção de Recursos do Fies
Segundo as conclusões da investigação, a servidora teria inserido de maneira ilegítima no sistema do Fies liminares judiciais que conferiam à Cruzada Maranata de Evangelização o direito de solicitar à União a recompra de títulos da dívida pública vinculados ao programa. As faculdades participantes do Fies recebem esses títulos como forma de pagamento das mensalidades dos estudantes beneficiados.
Envolvimento em Esquema Fraudulento de Recompra de Títulos
Conforme as normas estabelecidas, as instituições de ensino podem utilizar esses títulos para quitar obrigações tributárias e previdenciárias. A troca por dinheiro só é autorizada quando não há débitos pendentes ou mediante decisões judiciais que determinem o pagamento. A fraude em questão consistia na inclusão de documentos falsos no sistema do Fies, permitindo que as faculdades sem direito recebessem pagamentos indevidos pelos títulos do programa.
Fonte: © G1 – Globo Mundo
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