Ministro Fachin determinou manifestação do TCU sobre arguição de descumprimento e solução consensual com amici curiae na instrução normativa.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Tribunal de Contas da União, a Presidência da República, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República sejam ouvidos no âmbito de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que pede a extinção da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), vinculada ao TCU.
O Tribunal de Contas da União é uma instituição fundamental para a fiscalização das contas públicas e o controle da legalidade dos atos administrativos. A decisão do ministro Fachin demonstra a importância do papel do TCU na garantia da transparência e da eficiência na gestão dos recursos públicos, reforçando a necessidade de atuação conjunta com os demais órgãos do governo, como a Presidência da República, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.
ADPF contesta norma do TCU que regulamenta solução consensual e criou secretaria
Uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi apresentada pelo Partido Novo questionando uma norma do Tribunal de Contas da União (TCU) que estabeleceu a criação da SecexConsenso e definiu os procedimentos para a solução consensual de controvérsias e a prevenção de conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública federal. A Instrução Normativa 91/2022, posteriormente alterada pela IN 92/2023, é o cerne da controvérsia.
Na decisão proferida, o magistrado acolheu a participação do Ministério Público de Contas e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) como amici curiae, ou seja, amigos da corte, no processo. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anteriormente havia rejeitado um pedido de liminar do Partido Novo para extinguir a secretaria do TCU, alegando falta de urgência.
O Partido Novo sustenta que a normativa amplia os poderes do presidente do TCU ao permitir que ele decida quais disputas serão submetidas à conciliação, além de possibilitar a participação do tribunal na formulação de políticas públicas, ultrapassando suas competências constitucionais. Alega ainda que a instrução normativa cria um controle prévio não previsto na Constituição Federal, violando princípios como legalidade administrativa, separação de poderes e moralidade administrativa.
A solicitação apresentada ao STF visa à declaração de inconstitucionalidade da instrução normativa, com a consequente extinção da secretaria, a anulação dos acordos celebrados e a proibição de que o TCU institua órgãos com essa atribuição. Desde a implementação da SecexConsenso em 2023, quase 30 pedidos de soluções consensuais foram encaminhados ao TCU, alguns aceitos, outros rejeitados e alguns ainda em análise.
O Tribunal de Contas da União justifica que as normativas que estabeleceram a nova secretaria e regulamentaram a solução consensual têm como base o princípio da eficiência na administração pública. O diálogo, segundo o TCU, é essencial para garantir que o interesse público seja atendido de forma adequada. A controvérsia em torno da norma do TCU continua a ser objeto de debate e análise pelo Poder Judiciário.
Fonte: © Conjur
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